DECRETO Nº 8.831, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
   
Alterado o § 1º do Art. 2º pelo Decreto nº 8938, de 10/05/2011.
“Regulamenta a aplicação do artigo 14 da Lei nº 5.087, de 01 de outubro de 2010 e dá outras providências”.
 
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a implantação do novo modelo de gestão dos serviços públicos de saúde previsto na Lei nº 5.087 de 01 de outubro de 2010, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.

Considerando ser imprescindível orientar o aproveitamento de servidores e empregados públicos que prestam serviços nas unidades de saúde integrantes da Secretaria Municipal da Saúde e da FUSAME, cujas atividades forem absorvidas em contratos de gestão firmados com organizações sociais na forma prevista na lei acima referida;

Considerando, por fim, a necessidade de disciplinar o afastamento desses servidores perante as organizações sociais,

D E C R E T A:

Art. 1º. O aproveitamento dos servidores e empregados públicos, inclusive os cedidos à Prefeitura Municipal de Americana em razão de eventuais convênios celebrados no âmbito do Sistema Único de Saúde, que prestam serviços nas unidades ou serviços de saúde integrantes, respectivamente, da Secretaria Municipal da Saúde e da Fundação de Saúde de Americana – FUSAME, cujas atividades forem absorvidas em contratos de gestão firmados com organizações sociais na forma definida na Lei nº 5.087 de 01 de outubro de 2010, e legislação subseqüente, será feito na forma e condições estabelecidas neste decreto.

Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, considera-se:

I - servidor municipal:

a) o titular de cargo efetivo e o ocupante de função admitido pela Prefeitura Municipal de Americana cujo contrato seja regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, instituída pelo Decreto Lei 5.452 de 1° de maio de 1.943, ou pela Lei Municipal nº 5.120 de 06 de dezembro de 2010;

b) o ocupante de emprego público da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Americana.

II - servidor cedido: o servidor público do quadro de pessoal de outro ente federativo afastado perante o Município de Americana em razão de convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º. Os servidores de que trata o artigo 1º deste decreto, em exercício nas unidades e serviços de saúde nele referidos, deverão manifestar-se expressamente pela permanência nessas unidades e serviços, afastando-se perante a Organização Social, ou por sua transferência.

§ 1º. A manifestação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da assinatura do contrato de gestão.
(Alterado pelo Artigo 1º do Decreto nº 8938, de 10/05/2011).

§ 2º. O Servidor Municipal ou cedido que se manifestar pela permanência na unidade ou serviço de saúde gerenciada por organização social qualificada nos termos da Lei Municipal n° 5.087 de 01 de outubro de 2010, poderá rever a opção feita após 12 (doze) meses, contados da data da formalização da manifestação de vontade.

§ 3º. A manifestação pela transferência da unidade ou serviço de saúde é irretratável.

§ 4º. A manifestação de vontade será feita em formulário padrão aprovado pela Secretaria Municipal da Saúde.

§ 5º. Durante o prazo estabelecido no § 1º deste artigo e até a formalização do respectivo afastamento ou transferência, o servidor permanecerá exercendo as atribuições e responsabilidades do respectivo cargo, função ou emprego na unidade ou serviço de saúde a que se encontra vinculado.
(Incluído § 6° pelo Decreto n° 8938, de 10/05/11.)

Art. 3º. Os servidores que requererem transferência serão aproveitados em outras unidades da Secretaria Municipal da Saúde ou da Fundação de Saúde de Americana - FUSAME, observada a respectiva vinculação, as necessidades e a exigência dos serviços.

Parágrafo Único. Fica delegada ao Secretário Municipal da Saúde competência para definir os critérios de fixação do local de exercício dos servidores referidos no "caput" deste artigo, bem como os respectivos prazos, que serão estabelecidos de forma a assegurar a continuidade dos serviços das unidades às quais se encontram vinculados, cujo gerenciamento venha a ser conferido a organização social, observado o disposto no
§ 5º do artigo 2º deste decreto.

Art. 4º. Os servidores municipais que se manifestarem pela continuidade de exercício nas unidades referidas no artigo 1º deste decreto serão afastados, nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.087 de 01º de outubro de 2010, perante a organização social que firmar contrato de gestão com o Poder Público, com ônus para a origem.

§ 1º. A competência para autorizar o afastamento de que trata este artigo, relativamente aos servidores da Administração Direta, fica delegada ao Secretário Municipal da Saúde.

§ 2º. O afastamento dos servidores da Fundação de Saúde de Americana – FUSAME, nos termos deste artigo, será autorizado por seu Diretor Superintendente.

§ 3º. O afastamento de que trata este artigo dar-se-á sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do respectivo cargo, função ou emprego, computando-se o tempo em que o servidor estiver afastado, integralmente, para todos os efeitos legais.

§ 4º. O servidor afastado perceberá as vantagens a que fizer jus no órgão de origem, compreendendo a referência de vencimentos ou do salário, acrescido das vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas e as tornadas permanentes, os adicionais de caráter individual, bem assim as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo ou emprego de forma permanente, nos termos da legislação específica.

§ 5º. Além das vantagens referidas no § 4º deste artigo, fica assegurada a percepção dos benefícios já adquiridos.

§ 6º. A despesa com os servidores afastados continuará a ser programada e executada pela Secretaria Municipal de Administração ou pela Fundação de Saúde de Americana – FUSAME, conforme a vinculação do servidor, permanecendo sob suas respectivas responsabilidades o pagamento dos vencimentos ou salários, a ser efetuado com base nos registros de freqüência mensalmente encaminhados na forma do artigo 8º deste decreto.

§ 7º. O afastamento do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, na forma deste artigo, acarretará sua exoneração desse cargo.

§ 8º O afastamento do servidor ocupante de cargo de designação em confiança, na forma deste artigo, acarretará a perda da função.

Art. 5º. Permanecerão na situação em que se encontram no que respeita aos locais de trabalho, os servidores cedidos à Prefeitura Municipal de Americana em razão de convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde que se manifestarem pela continuidade de exercício nas unidades referidas no artigo 1º deste decreto, mantida a realização da despesa com o pagamento de seus vencimentos na forma e condições previstas no respectivo convênio, assim como o reconhecimento de seus direitos e vantagens.

§ 1º. Para fins de concessão e reconhecimento de direitos e vantagens dos servidores de que trata este artigo, deverá a organização social encaminhar à Secretaria Municipal de Administração os documentos ou requerimentos, devidamente instruídos.

§ 2º. Fica assegurada aos servidores referidos neste artigo a percepção dos benefícios concedidos e custeados pela Administração Pública Municipal, inclusive os pagos em decorrência de local de trabalho.

Art. 6º. A concessão e o reconhecimento de direitos e vantagens aos servidores municipais e servidores cedidos, durante o período de afastamento, incumbirá à autoridade competente da:

I - Prefeitura do Município de Americana, em relação aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

II – Fundação Municipal de Saúde - FUSAME, em relação a seus servidores.
Parágrafo único. Para fins de concessão e reconhecimento de direitos e vantagens, nos termos previstos no "caput" deste artigo, a organização social deverá encaminhar à unidade de recursos humanos da Secretaria de Administração e da Fundação de Saúde de Americana - FUSAME, conforme a vinculação do servidor, em tempo hábil, os documentos ou requerimentos, devidamente instruídos, para as competentes concessões, anotações ou providências, na forma das normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 7º. Ficam vedados o pagamento e a concessão de vantagem pecuniária permanente ou complementação salarial, pela organização social, aos servidores afastados na forma do artigo 4º deste decreto, bem como aos referidos no artigo 5º, com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de retribuição pecuniária relativa ao exercício de função de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo único. A retribuição pecuniária relativa ao exercício de função de direção, chefia e assessoramento não se incorporará aos vencimentos ou salário do servidor, nem será computada para cálculo de quaisquer benefícios decorrentes do cargo, emprego ou função de origem.

Art. 8º. Os servidores municipais e os servidores cedidos ao Município de Americana em razão de convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde ficarão submetidos à gerência da organização social, especialmente quanto aos deveres e obrigações, respeitada a legislação de pessoal específica e as normas estabelecidas neste decreto.

§ 1º. Compete à organização social o controle da freqüência e da pontualidade, bem como a programação de férias anuais.

§ 2º. Para efeito de controle de freqüência, deverá ser observada a jornada de trabalho e respectiva carga horária a que o servidor estiver submetido, por força da legislação específica.

§ 3º. Compete à organização social proceder à avaliação de desempenho do servidor de que trata este artigo, de acordo com os indicadores específicos e as metas definidas e pactuadas no respectivo contrato de gestão.

Art. 9º. Caberá ao dirigente da organização social, no caso de aplicação de medidas disciplinares, elaborar relatório circunstanciado dos fatos e remetê-lo ao órgão de origem.

Parágrafo único. Na hipótese do "caput", incumbirá ao órgão de origem promover o procedimento de natureza disciplinar cabível, aplicando, se for o caso, a respectiva penalidade.

Art. 10. À Unidade de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração ou da Fundação de Saúde de Americana - FUSAME, relativamente aos servidores a elas vinculados, no que se refere às normas contidas neste decreto e à respectiva situação funcional, caberá:

I - o gerenciamento do controle e do arquivamento em prontuário dos documentos resultantes dos atos aos quais se refere este decreto, respectiva formalização e demais providências;

II - a responsabilidade pelo cadastramento, nos sistemas informatizados de recursos humanos, dos respectivos eventos funcionais, inclusive para efeito de pagamento;

III - a expedição dos atos necessários e as devidas anotações, pertinentes à situação funcional nos termos das normas legais e regulamentares vigentes, a elaboração, o gerenciamento do controle e do arquivamento, em prontuário, dos documentos daí resultantes.

Art. 11. Poderá ser cessado o afastamento do servidor perante a organização social nas seguintes hipóteses:

I - quando solicitado pelo Secretário Municipal da Saúde ou pelo Diretor Superintendente da Fundação de Saúde de Americana - FUSAME, de acordo com a vinculação do servidor, mediante ofício dirigido ao dirigente da organização social;

II - quando solicitado pelo dirigente da organização social, mediante justificativa em ofício dirigido ao Secretário Municipal de Saúde ou ao Diretor Superintendente da Fundação de Saúde de Americana - FUSAME, de acordo com a vinculação do servidor;

III - quando solicitado pelo servidor, após decorrido o prazo previsto no § 2º do artigo 2º deste decreto, mediante requerimento.

Art. 12. O disposto nos artigos 6º a 10 deste decreto aplica-se, no que couber, durante o período a que alude o § 5º do artigo 2º deste decreto.

Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de fevereiro de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração


"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 24/02/2011."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."