Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
Considerando a implantação do novo modelo de gestão
dos serviços públicos de saúde previsto na
Lei nº 5.087 de 01 de outubro de 2010, que dispõe sobre
a qualificação de entidades sem fins lucrativos como
organizações sociais.
Considerando ser imprescindível orientar o aproveitamento
de servidores e empregados públicos que prestam serviços
nas unidades de saúde integrantes da Secretaria Municipal
da Saúde e da FUSAME, cujas atividades forem absorvidas
em contratos de gestão firmados com organizações
sociais na forma prevista na lei acima referida;
Considerando, por fim, a necessidade de disciplinar o afastamento
desses servidores perante as organizações sociais,
D E C R E T A:
Art. 1º. O aproveitamento dos servidores e empregados públicos,
inclusive os cedidos à Prefeitura Municipal de Americana
em razão de eventuais convênios celebrados no âmbito
do Sistema Único de Saúde, que prestam serviços
nas unidades ou serviços de saúde integrantes, respectivamente,
da Secretaria Municipal da Saúde e da Fundação
de Saúde de Americana – FUSAME, cujas atividades forem
absorvidas em contratos de gestão firmados com organizações
sociais na forma definida na Lei nº 5.087 de 01 de outubro
de 2010, e legislação subseqüente, será feito
na forma e condições estabelecidas neste decreto.
Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, considera-se:
I - servidor municipal:
a) o titular de cargo efetivo e o ocupante de função
admitido pela Prefeitura Municipal de Americana cujo contrato seja
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
instituída pelo Decreto Lei 5.452 de 1° de maio de 1.943,
ou pela Lei Municipal nº 5.120 de 06 de dezembro de 2010;
b) o ocupante de emprego público da administração
direta e indireta da Prefeitura Municipal de Americana.
II - servidor cedido: o servidor público do quadro de pessoal
de outro ente federativo afastado perante o Município de
Americana em razão de convênio celebrado no âmbito
do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º. Os servidores de que trata o artigo 1º deste
decreto, em exercício nas unidades e serviços de
saúde nele referidos, deverão manifestar-se expressamente
pela permanência nessas unidades e serviços, afastando-se
perante a Organização Social, ou por sua transferência.
§
1º. A manifestação deverá ser feita no
prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da assinatura do contrato
de gestão.
(Alterado
pelo Artigo 1º do Decreto
nº 8938, de
10/05/2011).
§
2º. O Servidor Municipal ou cedido que se manifestar pela
permanência na unidade ou serviço de saúde
gerenciada por organização social qualificada
nos termos da Lei Municipal n° 5.087 de
01 de outubro de 2010, poderá rever a opção feita após 12
(doze) meses, contados da data da formalização da
manifestação de vontade.
§
3º. A manifestação pela transferência
da unidade ou serviço de saúde é irretratável.
§
4º. A manifestação de vontade será feita
em formulário padrão aprovado pela Secretaria Municipal
da Saúde.
§
5º. Durante o prazo estabelecido no § 1º deste artigo
e até a formalização do respectivo afastamento
ou transferência, o servidor permanecerá exercendo
as atribuições e responsabilidades do respectivo
cargo, função ou emprego na unidade ou serviço
de saúde a que se encontra vinculado.
(Incluído § 6° pelo Decreto n° 8938, de 10/05/11.)
Art. 3º. Os servidores que requererem transferência
serão aproveitados em outras unidades da Secretaria Municipal
da Saúde ou da Fundação de Saúde de
Americana - FUSAME, observada a respectiva vinculação,
as necessidades e a exigência dos serviços.
Parágrafo Único. Fica delegada ao Secretário
Municipal da Saúde competência para definir os critérios
de fixação do local de exercício dos servidores
referidos no "caput" deste artigo, bem como os respectivos
prazos, que serão estabelecidos de forma a assegurar a continuidade
dos serviços das unidades às quais se encontram vinculados,
cujo gerenciamento venha a ser conferido a organização
social, observado o disposto no
§ 5º do artigo 2º deste
decreto.
Art. 4º. Os servidores municipais que se manifestarem pela
continuidade de exercício nas unidades referidas no artigo
1º deste decreto serão afastados, nos termos do
artigo 14 da Lei nº 5.087 de
01º de outubro de 2010, perante
a organização social que firmar contrato de gestão
com o Poder Público, com ônus para a origem.
§
1º. A competência para autorizar o afastamento de que
trata este artigo, relativamente aos servidores da Administração
Direta, fica delegada ao Secretário Municipal da Saúde.
§
2º. O afastamento dos servidores da Fundação
de Saúde de Americana – FUSAME, nos termos deste artigo,
será autorizado por seu Diretor Superintendente.
§
3º. O afastamento de que trata este artigo dar-se-á sem
prejuízo dos direitos e demais vantagens do respectivo cargo,
função ou emprego, computando-se o tempo em que
o servidor estiver afastado, integralmente, para todos os efeitos
legais.
§
4º. O servidor afastado perceberá as vantagens a que
fizer jus no órgão de origem, compreendendo a referência
de vencimentos ou do salário, acrescido das vantagens pecuniárias
que a ele se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos,
as vantagens incorporadas e as tornadas permanentes, os adicionais
de caráter individual, bem assim as vantagens pessoais ou
as fixadas para o cargo ou emprego de forma permanente, nos termos
da legislação específica.
§
5º. Além das vantagens referidas no § 4º deste
artigo, fica assegurada a percepção dos benefícios
já adquiridos.
§
6º. A despesa com os servidores afastados continuará a
ser programada e executada pela Secretaria Municipal de Administração
ou pela Fundação de Saúde de Americana – FUSAME,
conforme a vinculação do servidor, permanecendo sob
suas respectivas responsabilidades o pagamento dos vencimentos
ou salários, a ser efetuado com base nos registros de freqüência
mensalmente encaminhados na forma do artigo 8º deste decreto.
§
7º. O afastamento do servidor ocupante de cargo de provimento
em comissão, na forma deste artigo, acarretará sua
exoneração desse cargo.
§
8º O afastamento do servidor ocupante de cargo de designação
em confiança, na forma deste artigo, acarretará a
perda da função.
Art. 5º. Permanecerão na situação em
que se encontram no que respeita aos locais de trabalho, os servidores
cedidos à Prefeitura Municipal de Americana em razão
de convênio celebrado no âmbito do Sistema Único
de Saúde que se manifestarem pela continuidade de exercício
nas unidades referidas no artigo 1º deste decreto, mantida
a realização da despesa com o pagamento de seus vencimentos
na forma e condições previstas no respectivo convênio,
assim como o reconhecimento de seus direitos e vantagens.
§
1º. Para fins de concessão e reconhecimento de direitos
e vantagens dos servidores de que trata este artigo, deverá a
organização social encaminhar à Secretaria
Municipal de Administração os documentos ou requerimentos,
devidamente instruídos.
§
2º. Fica assegurada aos servidores referidos neste artigo
a percepção dos benefícios concedidos e custeados
pela Administração Pública Municipal, inclusive
os pagos em decorrência de local de trabalho.
Art. 6º. A concessão e o reconhecimento de direitos
e vantagens aos servidores municipais e servidores cedidos, durante
o período de afastamento, incumbirá à autoridade
competente da:
I - Prefeitura do Município de Americana, em relação
aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
II – Fundação Municipal de Saúde - FUSAME,
em relação a seus servidores.
Parágrafo único. Para fins de concessão e
reconhecimento de direitos e vantagens, nos termos previstos no "caput" deste
artigo, a organização social deverá encaminhar à unidade
de recursos humanos da Secretaria de Administração
e da Fundação de Saúde de Americana - FUSAME,
conforme a vinculação do servidor, em tempo hábil,
os documentos ou requerimentos, devidamente instruídos,
para as competentes concessões, anotações
ou providências, na forma das normas legais e regulamentares
pertinentes.
Art. 7º. Ficam vedados o pagamento e a concessão de
vantagem pecuniária permanente ou complementação
salarial, pela organização social, aos servidores
afastados na forma do artigo 4º deste decreto, bem como aos
referidos no artigo 5º, com recursos provenientes do contrato
de gestão, ressalvada a hipótese de retribuição
pecuniária relativa ao exercício de função
de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo único. A retribuição pecuniária
relativa ao exercício de função de direção,
chefia e assessoramento não se incorporará aos vencimentos
ou salário do servidor, nem será computada para cálculo
de quaisquer benefícios decorrentes do cargo, emprego ou
função de origem.
Art. 8º. Os servidores municipais e os servidores cedidos
ao Município de Americana em razão de convênio
celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde
ficarão submetidos à gerência da organização
social, especialmente quanto aos deveres e obrigações,
respeitada a legislação de pessoal específica
e as normas estabelecidas neste decreto.
§
1º. Compete à organização social o controle
da freqüência e da pontualidade, bem como a programação
de férias anuais.
§
2º. Para efeito de controle de freqüência, deverá ser
observada a jornada de trabalho e respectiva carga horária
a que o servidor estiver submetido, por força da legislação
específica.
§
3º. Compete à organização social proceder à avaliação
de desempenho do servidor de que trata este artigo, de acordo com
os indicadores específicos e as metas definidas e pactuadas
no respectivo contrato de gestão.
Art. 9º. Caberá ao dirigente da organização
social, no caso de aplicação de medidas disciplinares,
elaborar relatório circunstanciado dos fatos e remetê-lo
ao órgão de origem.
Parágrafo único. Na hipótese do "caput",
incumbirá ao órgão de origem promover o procedimento
de natureza disciplinar cabível, aplicando, se for o
caso, a respectiva penalidade.
Art. 10. À Unidade de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Administração ou da Fundação de
Saúde de Americana - FUSAME, relativamente aos servidores
a elas vinculados, no que se refere às normas contidas neste
decreto e à respectiva situação funcional,
caberá:
I - o gerenciamento do controle e do arquivamento em prontuário
dos documentos resultantes dos atos aos quais se refere este decreto,
respectiva formalização e demais providências;
II - a responsabilidade pelo cadastramento, nos sistemas informatizados
de recursos humanos, dos respectivos eventos funcionais, inclusive
para efeito de pagamento;
III - a expedição dos atos necessários e as
devidas anotações, pertinentes à situação
funcional nos termos das normas legais e regulamentares vigentes,
a elaboração, o gerenciamento do controle e do arquivamento,
em prontuário, dos documentos daí resultantes.
Art. 11. Poderá ser cessado o afastamento do servidor perante
a organização social nas seguintes hipóteses:
I - quando solicitado pelo Secretário Municipal da Saúde
ou pelo Diretor Superintendente da Fundação de Saúde
de Americana - FUSAME, de acordo com a vinculação
do servidor, mediante ofício dirigido ao dirigente da organização
social;
II - quando solicitado pelo dirigente da organização
social, mediante justificativa em ofício dirigido ao Secretário
Municipal de Saúde ou ao Diretor Superintendente da Fundação
de Saúde de Americana - FUSAME, de acordo com a vinculação
do servidor;
III - quando solicitado pelo servidor, após decorrido o
prazo previsto no § 2º do artigo 2º deste decreto,
mediante requerimento.
Art. 12. O disposto nos artigos 6º a 10 deste decreto aplica-se,
no que couber, durante o período a que alude o § 5º do
artigo 2º deste decreto.
Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de fevereiro de 2011.
Diego De Nadai
Prefeito Municipal
Publicado na mesma data na
Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
"Publicação
oficial: jornal Todo Dia, de 24/02/2011."