DECRETO Nº 9.230, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
   
“Altera a redação do artigo 3º, §1º do Decreto Municipal n° 9.084, de 8 de agosto de 2011 e dá outras providências.”
 

Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a necessidade de atuação do Poder Público objetivando fomentar o desenvolvimento da atividade econômica no município e;

Considerando o que consta do processo administrativo nº 57.453/2011,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º, §1º do Decreto Municipal n° 9.084, de 8 de agosto de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

“Art.3º .............................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
.............................................................

§1º Para definição dos valores a serem reembolsados deverá ser considerado 2% (dois por cento) do valor adicionado da empresa, acumulado no ano base da apuração do Índice de Participação do Município no ICMS.

§2º ....................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
............................................................”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de outubro de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."