DECRETO
Nº 9.518, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
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Revogado
pelo Decreto n° 10208, de 10/07/2013. |
“Estabelece
o valor máximo mensal a ser pago, por vaga disponibilizada
e ocupada, às Pessoas Jurídicas de Direito Privado,
com ou sem fins lucrativos ou econômicos que realizam atendimento
educacional, em atendimento ao previsto na Lei nº 5.319,
de 16 de março de 2012 – PROGRAMA CRECHE PARA TODOS.” |
Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.319, de 16 de março de 2012; Considerando o que consta no procedimento administrativo protocolizado sob nº 15.166, de 15 de fevereiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica estabelecido em R$ 300,00 (trezentos reais), por criança, na faixa etária de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos e 06 (seis) meses, em horário integral e, R$ 200,00 (duzentos reais), por criança, na faixa etária de 03 (três) anos e 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos, em período parcial, o valor máximo mensal a ser pago às Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos que realizam atendimento educacional, conveniadas com o Município, nos moldes do Programa Creche Para Todos. Art. 2º Os valores estabelecidos no artigo anterior compreendem o desenvolvimento de atividades que favoreçam o crescimento e o desenvolvimento das crianças, em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo e social. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de abril de 2012. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicado na mesma data naSecretaria de Administração. Claudemir
Ap. Marques Francisco |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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