DECRETO Nº 9.518, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
   
Revogado pelo Decreto n° 10208, de 10/07/2013.
“Estabelece o valor máximo mensal a ser pago, por vaga disponibilizada e ocupada, às Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos que realizam atendimento educacional, em atendimento ao previsto na Lei nº 5.319, de 16 de março de 2012 – PROGRAMA CRECHE PARA TODOS.”
 

Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.319, de 16 de março de 2012;

Considerando o que consta no procedimento administrativo protocolizado sob nº 15.166, de 15 de fevereiro de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 300,00 (trezentos reais), por criança, na faixa etária de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos e 06 (seis) meses, em horário integral e, R$ 200,00 (duzentos reais), por criança, na faixa etária de 03 (três) anos e 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos, em período parcial, o valor máximo mensal a ser pago às Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos que realizam atendimento educacional, conveniadas com o Município, nos moldes do Programa Creche Para Todos.

Art. 2º Os valores estabelecidos no artigo anterior compreendem o desenvolvimento de atividades que favoreçam o crescimento e o desenvolvimento das crianças, em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo e social.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de abril de 2012.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data naSecretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."