DECRETO Nº 10.208, DE 10 DE JULHO DE 2013.
   
Revogado pelo Decreto n° 10635, de 1°/04/14.

“Estabelece os valores máximos mensais a serem pagos nos atendimentos vinculados ao Programa Creche Para Todos, criado pela Lei nº 5.319, de 16 de março de 2012, realizados por pessoas jurídicas de direito privado.”

 

Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.319, de 16 de março de 2012;

Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob nº 33.869, de 7 de junho de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidos, para pagamento às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos, que realizam atendimentos educacionais mediante convênios celebrados com o Município, vinculados ao Programa Creche Para Todos, os seguintes valores máximos mensais:

I - R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 6 (seis) meses, para atendimento em horário integral;

II - R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais) por criança, na faixa etária de 3 (três) anos e 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, para atendimento em período parcial.

Art. 2º Os valores estabelecidos no artigo anterior compreendem o desenvolvimento de atividades que favoreçam o crescimento e o desenvolvimento das crianças, em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo e social.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.518, de 3 de abril de 2012.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de julho de 2013.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."