DECRETO
Nº 10.208, DE 10 DE JULHO DE 2013.
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Revogado
pelo Decreto n° 10635, de
1°/04/14. |
“Estabelece os valores máximos mensais a serem pagos nos atendimentos vinculados ao Programa Creche Para Todos, criado pela Lei nº 5.319, de 16 de março de 2012, realizados por pessoas jurídicas de direito privado.” |
Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e; Considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.319, de 16 de março de 2012; Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob nº 33.869, de 7 de junho de 2013, D E C R E T A: Art. 1º Ficam estabelecidos, para pagamento às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos, que realizam atendimentos educacionais mediante convênios celebrados com o Município, vinculados ao Programa Creche Para Todos, os seguintes valores máximos mensais: I - R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 6 (seis) meses, para atendimento em horário integral; II - R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais) por criança, na faixa etária de 3 (três) anos e 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, para atendimento em período parcial. Art. 2º Os valores estabelecidos no artigo anterior compreendem o desenvolvimento de atividades que favoreçam o crescimento e o desenvolvimento das crianças, em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo e social. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.518,
de 3 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de julho de 2013. Diego De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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