LEI Nº 1.700, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979.

"Altera redação do parágrafo único do artigo 1º e do artigo 2º da Lei nº 1.679, de 26 de outubro de 1979 e dá outras providências".
O Dr. Waldemar Tebaldi , Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - VETADO.

Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 1.679, de 26 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Fica estabelecido o preço de Cr$ 5,00 - (cinco cruzeiros) pelo estacionamento de veículos durante 01.00 hs (uma hora), nos locais delimitados pela Prefeitura com base no artigo anterior".

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de dezembro de 1979.

Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Alcindo Dell'Agnese
Diretor do Depto. de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.