LEI Nº 1.739, DE 18 DE SETEMBRO DE 1980 |
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"Que dá nova redação ao artigo 13, da Lei nº 1.534, de 27 de junho de 1977, e dá outras providências." | |
O Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei: Art. 1º - O artigo 13, da Lei nº 1.534, de 27 de Junho de 1977, passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 - A Fundação contará com um Conselho Curador presidido pelo Diretor do Departamento dos Negócios Jurídicos da Municipalidade, composto dos seguintes membros: 1 - O Diretor do Departamento dos Negócios Jurídicos da Municipalidade. 2 - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil indicado pela 48ª Sub Secção da Comarca de Americana. 3 - um representante indicado pela Câmara Municipal. 4 - um representante da Associação dos Advogados de Americana. 5 - um representante da Associação Médica de Americana. § 1º - A atividade dos membros do Conselho Curador não será remunerada, considerando-se relevantes os serviços prestados à Municipalidade. § 2º - Os membros constantes do "caput" deste Artigo excluído o do ítem I, terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de setembro de 1980. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Alcindo Dell'Agnese Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |