LEI Nº 1.813, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1981 |
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| "Que dá nova redação ao § 2º do art. 2º, da Lei nº 1.679, de 26 de Outubro de 1979." | |
O Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 1.679, de 26 de Outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação: "§ 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar, semestralmente, o preço estabelecido neste artigo, mediante solicitação, devidamente fundamentada, da Comissão Municipal de Trânsito". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de novembro de 1981. Dr. Waldemar
Tebaldi Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Janete
Calligaris Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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