LEI Nº 1.855, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982. |
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| "Que dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 1.679 de 26 de outubro de 1979 e suas alterações posteriores e dá outras providências". | |
| O Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1.679, de 26 de outubro de 1979 com suas alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a fixar preços pelo estacionamento de veículos durante 1,00 (uma hora) e 2,00 (duas horas) respectivamente e, proporcionalmente, nos locais delimitados pela Prefeitura Municipal, com base no artigo anterior". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de Setembro de 1982. Waldemar Tebaldi Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Janete Calligaris Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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