LEI Nº 2.150, DE 18 DE MAIO DE 1.987.
“Acrescenta um parágrafo no artigo 4º da Lei 1521, de 19 de janeiro de 1977”.
Carroll Meneghel, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º - O artigo 4º da Lei Nº 1521, de 19 de janeiro de 1.977, fica acrescentado de um parágrafo com a seguinte redação:

§ 3º - Aos domingos e feriados, o funcionamento das bancas é facultativo, devendo o permissionário exercer opção prévia, renovável a cada período de um ano, junto à Prefeitura.

Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de maio de 1.987.

Carroll Meneghel
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

José Maria Adami
Diretor do Deptº. de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."