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| Revogada pela Lei nº 3.804, de 11/04/2003 | "Autoriza a transferência para a atividade privada, dos encargos de manutenção de praças públicas e dá outras providências." |
Carroll Meneghel, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a atividade privada, os encargos de construção e manutenção de praças e jardins públicos, sem ônus para o erário. Parágrafo único - A transferência dos encargos de que trata o presente artigo somente será permitida à empresas regularmente constituidas, sediadas no município e mediante contrato do qual conste as obrigações das partes e a garantia de cumprimento por parte do particular. Artigo 2º - A título de contra-prestação pelos serviços e encargos que ficarem a cargo da empresa interessada em firmar o contrato, a Prefeitura permitirá, mediante cláusula contratual, a fixação na praça ou jardim objeto da manutenção, de placas que ostentem os seguintes dizeres: "Este logradouro é mantido pela empresa...", no máximo em número de quatro (4), conforme seja a extensão da praça ou jardim e a critério da Prefeitura, com as dimensões máximas de 2,20 m de largura por 1,10 m de altura. Artigo 3º - O contrato de que trata o Parágrafo único do artigo 1º desta Lei será firmado pelo prazo máximo de dois (2) anos, renovável por igual prazo tantas vezes quantas fora da conveniência da Prefeitura. Artigo 4º - Os serviços prestados por empresas particulares na forma da presente Lei serão considerados de relevância para o município. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e será regulamentada através de Decreto do Executivo, no prazo de noventa (90) dias de sua vigência. Prefeitura Municipal de Americana, aos 01 de junho de 1988. Carrol Meneghel Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. José Maria Adami Ref. Prot. nº 12.204/88 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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