LEI Nº 2.325, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

"Que altera o artigo 2º da Lei nº 1.423, de 19 de dezembro de 1975, que altera a tabela VI, anexa à Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 1.423, de 19 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"O item II da Tabela VI, anexa à Lei nº 1.273,  de 19 de dezembro de 1973 que passa a constituir o item I:

TABELA VI
TAXA DE LICENÇA PARA USO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO

ITEM  I - ESTAÇÃO RODOVIÁRIA

A utilização, pelas empresas usuárias, nos locais de estacionamento situados na Estação Rodoviária para embarque e desembarque de passageiros, será cobrada taxa de conservação e limpeza no valor de 0,023 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, por passagem vendida, recolhida aos cofres públicos mensalmente."

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogando-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de dezembro de 1989.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Alonso de Oliveira
Diretor do Depto. de Administração

Prot. nº 28710/89

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.