LEI Nº 2.391, DE 02 DE JULHO DE 1990

"Altera dispositivos das Leis nº 2.272, de 31 de março de 1989 e 1.304, de 25 de junho de 1974 e dá outras providências."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O § 1º do artigo 4º, da Lei nº 2.272, de 31 de março de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º - .........................................................................................................

§ 1º - Caberá à Divisão de Saúde Ambiental:

I - opinar nos processos relativos a concessão ou renovação de licença de funcionamento das atividades industriais e comerciais;

II - fiscalizar os níveis de ruído decorrentes de qualquer tipo de atividade exercida no Município, bem como opinar, orientar, notificar e aplicar as penalidades previstas na legislação municipal que dispõe sobre essa matéria;

III - opinar, orientar e fiscalizar a atividade de comércio ambulante de gêneros alimentícios;

IV - responder pela vigilância sanitária do Município.

Art. 2º - O § 4º do artigo 13, da Lei nº 1.304, de 25 de junho de 1974, modificado pela Lei nº 1.425, de 19 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13 - ..........................................................................................................

........................................................................................................................

§ 4º - As cassações de licença são de competência do Diretor do Departamento de Saúde, com direito de recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da notificação, ou, caso não seja o destinatário encontrado no endereço declarado, da publicação do despacho no órgão encarregado da publicação dos atos oficiais, cujo recurso será recebido no efeito suspensivo, mediante depósito da multa cominada."

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de julho de 1990.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Alonso de Oliveira
Diretor do Departamento de Administração

Ref. Prot. nº 6999/90

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.