LEI Nº 2.272, DE 31 DE MARÇO DE 1989 |
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Alterada pela Lei nº 2.391, de 02/07/1990 | "Cria o Departamento de Saúde, modifica os dispositivos legais que menciona e dá outras providências." | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: Art. 1º - Fica criado o Departamento de Saúde do Município, como órgão distinto e integrado à Organização Básica do Executivo Municipal. Art. 2º - São objetivos básicos do Departamento de Saúde: I - estabelecer planos e programas de saúde, executando atividades médico sanitárias para o controle e solução dos problemas de saúde do Município; II - promover pesquisas necessárias à formulação de diretrizes gerais da política de saúde do Município; III - responder às exigências legais superiores, quanto: a) vigilância sanitária; b) vigilância epidemiológica; c) como autoridade sanitária do município. Art. 3º - O Departamento de Saúde será dirigido por um Diretor, médico com atividade clínica comprovada de no mínimo cinco (5) anos e três (três) anos de residência no Município de Americana, que será responsável pelo órgão perante o Prefeito Municipal. Art. 4º - O Departamento de Saúde compreenderá as seguintes unidades administrativas: I - Divisão de Saúde Ambiental; II - Divisão de Serviços de Saúde. Parágrafo Primeiro: Caberá à Divisão de Saúde
Ambiental responder pelas vigilâncias epidemiológica e sanitária do município. Parágrafo Segundo: Caberá à Divisão de Serviços de Saúde responder pelo planejamento e gerenciamento dos serviços de saúde pública do município. Parágrafo Terceiro: Para o exercício de ambas funções exigir-se-á formação de nível universitário, da área biomédica. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o limite de NCz$ 1.125.000,00 (um milhão e cento e vinte e cinco mil cruzados novos), para atender às despesas do órgão ora criado, a saber: 12 - Órgão - Departamento de Saúde
12.02 - Unidade - Divisão de Saúde Ambiental
12.03 - Unidade - Divisão de Serviços de Saúde
Art. 6º - Os recursos para atendimento do crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 10 - Órgão - Departamento de Obras e
Serviços Urbanos
10.04 - Unidade - Divisão
de Parques e Jardins
10.06 - Unidade - Divisão
de Transportes
10.07 - Unidade - Divisão
de Obras Públicas
10.07 - Unidade - Divisão
de Obras Públicas
Art. 7º - O órgão denominado Departamento de Promoção Social, Habitação e Saúde, estruturado através da Lei nº 1.469, de 1º de julho de 1976, passa a denominar-se Departamento de Promoção Social e Habitação. Art. 8º - O inciso IV do artigo 8º, da Lei nº 1.469, de 1º de julho de 1976, modificado pela Lei nº 2.123, de 19 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - ......................................................................................................... IV - Órgão de Administração Específica: 1 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos; 2 - Departamento de Promoção Social e Habitação; 3 - Departamento de Cultura, Esportes e Turismo; 4 - Departamento de Educação; e 5 - Departamento de Saúde." Art. 9º - A Fundação de Saúde do Município de Americana, instituída nos termos da Lei nº 1.534, de 27 de junho de 1977, fica vinculada ao Departamento de Saúde. Art. 10 - O inciso I, do artigo 6º, da Lei nº 1.534, de 27 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - ......................................................................................................... I - O Diretor do Departamento de Saúde do Município." Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 31 de março de 1989. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada do Departamento de Administração, na mesma data. Alonso de Oliveira Ref. Prot. nº 6935/89 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |