LEI Nº 2.272, DE 31 DE MARÇO DE 1989

Alterada pela Lei nº 2.391, de 02/07/1990 "Cria o Departamento de Saúde, modifica os dispositivos legais que menciona e dá outras providências."
O Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Departamento de Saúde do Município, como órgão distinto e integrado à Organização Básica do Executivo Municipal.

Art. 2º - São objetivos básicos do Departamento de Saúde:

I - estabelecer planos e programas de saúde, executando atividades médico sanitárias para o controle e solução dos problemas de saúde do Município;

II - promover pesquisas necessárias à formulação de diretrizes gerais da política de saúde do Município;

III - responder às exigências legais superiores, quanto:

a) vigilância sanitária;

b) vigilância epidemiológica;

c) como autoridade sanitária do município.

Art. 3º - O Departamento de Saúde será dirigido por um Diretor, médico com atividade clínica comprovada de no mínimo cinco (5) anos e três (três) anos de residência no Município de Americana, que será responsável pelo órgão perante o Prefeito Municipal.

Art. 4º - O Departamento de Saúde compreenderá as seguintes unidades administrativas:

I - Divisão de Saúde Ambiental;

II - Divisão de Serviços de Saúde.

Parágrafo Primeiro: Caberá à Divisão de Saúde Ambiental responder pelas vigilâncias epidemiológica e sanitária do município.
(Art. 4º, § 1º - Foi dada nova redação pelo artigo 1º da
Lei nº 2.391, de 02/07/1990)

Parágrafo Segundo: Caberá à Divisão de Serviços de Saúde responder pelo planejamento e gerenciamento dos serviços de saúde pública do município.

Parágrafo Terceiro: Para o exercício de ambas funções exigir-se-á formação de nível universitário, da área biomédica.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o limite de NCz$ 1.125.000,00 (um milhão e cento e vinte e cinco mil cruzados novos), para atender às despesas do órgão ora criado, a saber:

12 - Órgão - Departamento de Saúde
12.01 - Unidade - Diretoria

Classificação Geral

Especificação

Valor em NCz$
3111.03070212.91 Pessoal Civil 28.500,00
3120.03070212.91 Material de Consumo 8.000,00
3131.03070212.91 Remuneração de Serv. Pessoais 100,00
3132.03070212.91 Outros serviços e encargos 15.000,00
3213.13750312.92 Contribuições Correntes 450.000,00
4120.03070212.91 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
4312.13750311.45 Contribuições para Despesas de Capital 100,00
  SOMA 581.700,00

12.02 - Unidade - Divisão de Saúde Ambiental

Classificação Geral

Especificação

Valor em NCz$
3111.13754282.93 Pessoal Civil 22.500,00
3120.13754282.93 Material de Consumo 30.000,00
3131.13754282.93 Remuneração de Serv. Pessoais 200,00
3132.13754282.93 Outros serviços e encargos 45.000,00
4120.13754282.93 Equipamentos e Material Permanente 112.500,00
  SOMA 210.200,00

12.03 - Unidade - Divisão de Serviços de Saúde

Classificação Geral

Especificação

Valor em NCz$
3111.13754282.94 Pessoal Civil 20.800,00
3120.13754282.94 Material de Consumo 70.000,00
3131.13754282.94 Remuneração de Serv. Pessoais 300,00
3132.13754282.94 Outros serviços e encargos 72.000,00
4110.13754281.46 Obras e instalações 35.000,00
4120.13754282.94 Equipamentos e Material Permanente 135.000,00
  SOMA 333.100,00
  TOTAL DO ÓRGÃO 1.125.000,00

Art. 6º - Os recursos para atendimento do crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

10 - Órgão - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
10.02 - Unidade - Divisão de Serviços Urbanos
10.02.05 - Sub-Unidade - Iluminação Pública

Classificação Geral

Especificação

Valor em NCz$
3132.10603272.61 Outros serviços e encargos 200.000,00
  SOMA 200.000,00

10.04 - Unidade - Divisão de Parques e Jardins
10.04.03 - Sub-Unidade - Praças, Parques e Praias

Classificação Geral

Especificação

Valor em NCz$
3132.10603282.67 Outros serviços e encargos 100.000,00
  SOMA 100.000,00

10.06 - Unidade - Divisão de Transportes
10.06.03 - Sub-Unidade - Estação Rodoviária

Classificação Geral

Especificação

Valor em NCz$
4110.16885321.28 Obras e instalações

250.000,00

  SOMA

250.000,00

10.07 - Unidade - Divisão de Obras Públicas
10.07.02 - Sub-Unidade - Terraplenagem e Pavimentação

Classificação Geral

Especificação

Valor em NCz$
3132.10585752.75 Outros serviços e encargos 100.000,00
4110.10585751.30 Obras e Instalações 275.000,00
  SOMA 375.000,00

10.07 - Unidade - Divisão de Obras Públicas
10.07.03 - Sub-Unidade - Construção e Conservação de Obras Públicas

Classificação Geral

Especificação

Valor em NCz$
4110.13764481.37 Obras e Instalações 200.000,00
  SOMA 200.000,00
  TOTAL DO ÓRGÃO 1.125.000,00

Art. 7º - O órgão denominado Departamento de Promoção Social, Habitação e Saúde, estruturado através da Lei nº 1.469, de 1º de julho de 1976, passa a denominar-se Departamento de Promoção Social e Habitação.

Art. 8º - O inciso IV do artigo 8º, da Lei nº 1.469, de 1º de julho de 1976, modificado pela Lei nº 2.123, de 19 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - .........................................................................................................

IV - Órgão de Administração Específica:

1 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos;

2 - Departamento de Promoção Social e Habitação;

3 - Departamento de Cultura, Esportes e Turismo;

4 - Departamento de Educação; e

5 - Departamento de Saúde."

Art. 9º - A Fundação de Saúde do Município de Americana, instituída nos termos da Lei nº 1.534, de 27 de junho de 1977, fica vinculada ao Departamento de Saúde.

Art. 10 - O inciso I, do artigo 6º, da Lei nº 1.534, de 27 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - .........................................................................................................

I - O Diretor do Departamento de Saúde do Município."

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 31 de março de 1989.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada do Departamento de Administração, na mesma data.

Alonso de Oliveira
Diretor do Departamento de Administração

Ref. Prot. nº 6935/89

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.