LEI Nº 2.416, DE 16 DE OUTUBRO DE 1990 |
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| "Acrescenta e altera dispositivos que menciona, da Lei nº 2.309, de 02 de outubro de 1989." | |
| Dr. Waldemar Tebaldi,
Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 2.309, de 02 de outubro de 1989, fica acrescido de Parágrafo Único com a seguinte redação: "Art. 1º - ....................................................................................................... Parágrafo único - As indústrias de pequeno porte e as micro empresas poderão, através de condomínio, adquirir áreas de terreno de que trata este artigo." Art. 2º - Os artigos 3º, 4º e 6º da Lei nº 2.309, de 02 de outubro de 1989, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º - ........................................................................................................ Art. 3º - A Prefeitura dotará as áreas destinadas ao objetivo desta Lei, de infra-estrutura necessária ao funcionamento de indústrias, tais como energia elétrica, rede de água potável e de esgoto, arruamento e estradas de acesso ao centro urbano da cidade. Art. 4º - O valor de alienação dos lotes será apurado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura, acrescido dos valores referentes à infra-estrutura e dos acréscimos financeiros decorrentes dos investimentos públicos. Art. 5º - ........................................................................................................... Art. 6º - O loteamento a ser implantado pela Prefeitura obedecerá os requisitos já previstos em lei, e cujos lotes possuirão área mínima de 1.000 m² e máxima de 10.000 m², a fim de atender especificamente as indústrias de médio e pequeno porte e as micro empresas." Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de outubro de 1990. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Alonso de Oliveira Ref. Prot. nº 31.215/90 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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