LEI Nº 2.633, DE 01 DE OUTUBRO DE 1992

"Acrescenta parágrafo único ao artigo 5º da Lei nº 2.270, de 28 de fevereiro de 1989."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º da Lei nº 2.270, de 28 de fevereiro de 1989, parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 5º - ........................................................................................................

I - ..................................................................................................................

.......................................................................................................................

V - ..................................................................................................................

Parágrafo único - Para efeito do disposto no inciso V, consideram-se planos de habitação para a população de baixa renda os destinados a mutuários cuja renda mensal familiar não ultrapasse 10 (dez) salários mínimos.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 01 de outubro de 1992.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Diretor do Departamento de Administração

Ref. Prot. nº 12.905/92

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.