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| Lei 2687/93: Ver Ação Judicial Direta de Inconstitucionalidade nº 34.612-0 - Prot. 38.916/92 e 1574/95/DAE - (TJ 019.042.0/5) | "Que dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.687, de 04 de janeiro de 1993." |
| Dr.
Frederico Polo Muller, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 2.687, de 04 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - As perfurações de poços artesianos e semi-artesianos de que trata o artigo 1º desta Lei, dependerá de prévia autorização do DAE (Departamento de Água e Esgoto), e por esta Autarquia será expedido o competente Alvará, atendidas as axigências técnicas pertinentes." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 de setembro de 1993. Dr. Frederico Polo Muller Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Neusa Maria Pereira Bueno Ref. Prot. nº 7.257/93 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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