LEI Nº 2.850, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994.

"Altera dispositivos da Lei nº 1.679, de 26 de outubro de 1979."
Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1.679, de 26 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Os períodos de permanência dos veículos, nos locais delimitados como de estacionamento remunerado, serão de "trinta minutos", " uma hora" ou " duas horas", cabendo ao Poder Executivo fixar os respectivos preços, de forma proporcional."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de setembro de 1994.

Dr. Frederico Polo Muller
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Diretor do Depto. de Administração

Ref. Prot. nº 11.161/94

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.