LEI Nº 2.881, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994 |
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| "Altera dispositivo da Lei nº 2.668, de 30 dezembro de 1.992." | ||||||||||||||||
Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 52 da Lei nº 2.668, de 30 de dezembro de 1.992, passa a ter a seguinte redação: "Art. 52 A Taxa de Fiscalização para o exercício da atividade de comércio ambulante, feirante ou eventual é devida de acordo com a seguinte tabela:
Parágrafo único O feirante produtor fica isento do pagamento da taxa de fiscalização de que trata este artigo desde que devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal." Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de dezembro de 1.994 Dr. Frederico Polo Muller Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 27.135/94 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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