LEI Nº 2.940, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.995

"Dá nova redação ao artigo 36, da Lei nº 2.668, de 30 de dezembro de 1992."

Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 36, da Lei nº 2.668, de 30 de dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 36 – O Alvará de Licença para funcionamento será expedido pelo Departamento de Saúde, a pedido do contribuinte, na forma regulamentar, observando-se o seguinte:

I – será expedido a título precário;

II – terá prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data da expedição;

III – será renovado desde que as condições iniciais para a sua expedição não tenham sofrido alterações;

IV - deverá ser afixado no estabelecimento do contribuinte, em lugar visível ao público e à fiscalização.

§ 1º - O cadastramento da atividade do contribuinte, na forma regulamentada, junto à Divisão de Cadastro de Atividades, deverá preceder a expedição do Alvará de Licença para funcionamento.

§ 2º - O certificado sanitário de licença para funcionamento, expedido para o exercício das atividades que dele necessitam, torna dispensável a expedição do Alvará de Licença para funcionamento.

§ 3º - O fornecimento de segunda via do Alvará de Licença de funcionamento somente será feito mediante requerimento do interessado e prévio pagamento das taxas correspondentes.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de novembro de 1995.

Dr. Frederico Polo Muller
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Diretor do Departamento de Administração

Ref. Prot. nº 20.851/95

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.