LEI Nº 3.015, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.996. |
|
| Revogada pela Lei n° 6.071, de 11/09/2017. | "Dispõe sobre a criação do Contur Conselho Municipal de Turismo de Americana." |
| Dr. Frederico Polo
Muller, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Contur Conselho Municipal de Turismo de Americana, órgão de aglutinação de esforços entre o Poder Executivo e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para assessoramento da Municipalidade nas questões referentes ao desenvolvimento turístico no Município de Americana. Artigo 2º - O Contur será composto por 15 (quinze) membros efetivos e 03 (três) suplentes, entre representantes do Poder Público e da iniciativa privada, escolhidos dentre os cidadãos da comunidade que tenham interesse no desenvolvimento e no fomento do turismo no Município de Americana. Artigo 3º - A regulamentação do Contur e a nomeação de seus membros será feita por decreto do Poder Executivo. Artigo 4º - O mandato dos membros do Contur será de 02 (dois) anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até designação de seus substitutos. Artigo 5º - A função dos membros do Contur será honorífica e não remunerada, e considerada de relevante interesse público. Artigo 6º - O Poder Executivo cederá local para a realização das reuniões do Contur, bem como servidores públicos e materiais que garantam o bom desempenho de seus trabalhos. Artigo 7º - A regulamentação desta lei será editada no prazo de 60 (sessenta) dias. Artigo 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 04 de novembro de 1.996. Dr. Frederico Polo Muller Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca Ref. prot. nº 25520/96 "Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa." |
|