LEI Nº 3.069, DE 18 DE JUNHO DE 1997.

as
Autores do Projeto de Lei C.M. nº 002/97 - Poder Legislativo - Vereadores Décio Rosolem Filho, Reinaldo Estevam e Sebastião Morelli

"Altera dispositivos da Lei n.º 3.003, de 10 de Outubro de 1.996, cria Unidades Administrativas como órgãos integrantes da organização básica do Executivo Municipal, e dá outras providências."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 47 da Lei n.º 3.003, de 10 de outubro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47 - O Prefeito Municipal poderá delegar aos Secretários, Coordenadores e Chefe de Gabinete funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Parágrafo Único - Os Secretários, Coordenadores e Chefe de Gabinete, auxiliares diretos e da confiança do Prefeito, serão responsáveis pelos atos que praticarem ou referendarem no exercício do cargo ou emprego."

Artigo 2º - Ficam criadas, como órgãos integrantes da Organização Básica do Executivo Municipal, as seguintes unidades administrativas:

I - Administração Regional do Bairro São Vito;

II - Administração Regional do Bairro Antonio Zanaga;

III - Administração Regional do Bairro Cidade Jardim;

IV - Administração Regional dos Bairros Parque Gramado e São Gerônimo.

Artigo 3º - As Administrações regionais de que trata este artigo ficam vinculadas à Secretaria de Obras do Município.

Artigo 4º - As Administrações Regionais atuarão dentro dos limites territoriais dos bairros onde estejam instaladas, competindo-lhes, especialmente:

I - fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos, normas e posturas Municipais;

II - executar diretamente ou acompanhar e fiscalizar a execução indireta de obras e serviços, de acordo com os programas e normas da administração central;

III - indicar as Secretarias e Coordenadorias competentes as deficiências dos serviços públicos municipais existentes na área de sua atuação, propondo, se for o caso, as soluções pertinentes;

IV - elaborar estudos, programas e projetos visando atender as necessidades locais;

V - representar administrativamente a Prefeitura Municipal servindo de elo de ligação entre a comunidade e a administração central.

Parágrafo Único - As atribuições previstas neste artigo serão exercidas em caráter complementar, não retirando da administração central sua competência de atuação dentro dos limites territoriais do Município.

Artigo 5º - Ficam transferidas do Gabinete do Prefeito para a Secretaria de Obras as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO - 02 - Gabinete do Prefeito
UNIDADE - 09 - Posto Avançado Parque Gramado

Classificação Geral

Especificação

Valor

3111.03070214.10

Pessoal Civil

2.000,00

3120.03070214.10

Material de Consumo

2.000,00

3132.03070214.10

Outros Serviços e Encargos

1.000,00

4120.03070214.10

Equipamento e Material Permanente

5.000,00

TOTAL

10.000,00

ÓRGÃO - 02 - Gabinete do Prefeito
UNIDADE - 10 - Posto Avançado São Vito

Classificação Geral

Especificação

Valor

3111.03070214.11

Pessoal Civil

320.000,00

3120.03070214.11

Material de Consumo

22.000,00

3132.03070214.11

Outros Serviços e Encargos

24.000,00

4120.03070214.11

Equipamento e Material Permanente

6.000,00

TOTAL

372.000,00

ÓRGÃO - 02 - Gabinete do Prefeito
UNIDADE - 11 - Posto Avançado Cidade Jardim

Classificação Geral

Especificação

Valor

3111.03070214.12

Pessoal Civil

2.000,00

3120.03070214.12

Material de Consumo

1.000,00

3132.03070214.12

Outros Serviços e Encargos

1.000,00

4120.03070214.12

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

TOTAL

5.000,00

ÓRGÃO - 02 - Gabinete do Prefeito
UNIDADE - 12 - Posto Avançado Antonio Zanaga

Classificação Geral

Especificação

Valor

3111.03070214.13

Pessoal Civil

450.000,00

3120.03070214.13

Material de Consumo

25.000,00

3132.03070214.13

Outros Serviços e Encargos

30.000,00

4120.03070214.13

Equipamento e Material Permanente

5.000,00

TOTAL

510.000,00

Artigo 6º - A função de Supervisor de Postos Avançados de que trata o Anexo III da Lei n.º 3.003, de 10 de outubro de 1.996, passa a ser denominado Administrador Regional, mantidas as mesmas referências e gratificação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de junho de 1.997.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Ref. prot. nº 17234/97

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.