LEI Nº 3.069, DE 18 DE JUNHO DE 1997. |
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Autores do Projeto de Lei C.M.
nº 002/97 - Poder Legislativo - Vereadores Décio Rosolem Filho, Reinaldo Estevam e
Sebastião Morelli "Altera dispositivos da Lei n.º 3.003, de 10 de Outubro de 1.996, cria Unidades Administrativas como órgãos integrantes da organização básica do Executivo Municipal, e dá outras providências." |
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Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 47 da Lei n.º 3.003, de 10 de outubro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47 - O Prefeito Municipal poderá delegar aos Secretários, Coordenadores e Chefe de Gabinete funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Parágrafo Único - Os Secretários, Coordenadores e Chefe de Gabinete, auxiliares diretos e da confiança do Prefeito, serão responsáveis pelos atos que praticarem ou referendarem no exercício do cargo ou emprego." Artigo 2º - Ficam criadas, como órgãos integrantes da Organização Básica do Executivo Municipal, as seguintes unidades administrativas: I - Administração Regional do Bairro São Vito; II - Administração Regional do Bairro Antonio Zanaga; III - Administração Regional do Bairro Cidade Jardim; IV - Administração Regional dos Bairros Parque Gramado e São Gerônimo. Artigo 3º - As Administrações regionais de que trata este artigo ficam vinculadas à Secretaria de Obras do Município. Artigo 4º - As Administrações Regionais atuarão dentro dos limites territoriais dos bairros onde estejam instaladas, competindo-lhes, especialmente: I - fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos, normas e posturas Municipais; II - executar diretamente ou acompanhar e fiscalizar a execução indireta de obras e serviços, de acordo com os programas e normas da administração central; III - indicar as Secretarias e Coordenadorias competentes as deficiências dos serviços públicos municipais existentes na área de sua atuação, propondo, se for o caso, as soluções pertinentes; IV - elaborar estudos, programas e projetos visando atender as necessidades locais; V - representar administrativamente a Prefeitura Municipal servindo de elo de ligação entre a comunidade e a administração central. Parágrafo Único - As atribuições previstas neste artigo serão exercidas em caráter complementar, não retirando da administração central sua competência de atuação dentro dos limites territoriais do Município. Artigo 5º - Ficam transferidas do Gabinete do Prefeito para a Secretaria de Obras as seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO - 02 - Gabinete do Prefeito
ÓRGÃO - 02 - Gabinete do Prefeito
ÓRGÃO - 02 - Gabinete do Prefeito
ÓRGÃO - 02 - Gabinete do Prefeito
Artigo 6º - A função de Supervisor de Postos Avançados de que trata o Anexo III da Lei n.º 3.003, de 10 de outubro de 1.996, passa a ser denominado Administrador Regional, mantidas as mesmas referências e gratificação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de junho de 1.997. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca Ref. prot. nº 17234/97 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |