LEI Nº 3.081, DE 29 DE AGOSTO DE 1997. |
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| Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 054/97 - Poder Executivo - Dr. Waldemar Tebaldi "Que dá nova redação ao Anexo Único da Lei nº 2.916, de 28 de julho de 1995, que autoriza o Poder Executivo a conceder cesta básica aos servidores municipais e municipalizados e dá outras providências." |
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| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei: Artigo 1º - O Anexo Único da Lei nº 2.916, de 28 de julho de 1995, que autoriza o Poder Executivo a conceder cesta básica aos servidores públicos municipais e municipalizados e dá outras providências, passa a ter a redação do Anexo Único que da presente Lei faz parte integrante. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias classificadas sob nº 05.02.3132.25 e nº 07.02.3132.49, do orçamento vigente. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, até o limite de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), a dotação orçamentária classificada sob nº 07.02.3132.49, para atender as despesas ora estabelecidas. Artigo 4º - Os recursos para a suplementação de que trata o artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada: 07.02.3113.49. Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de agosto de 1997. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca Ref. prot. nº 14.334/97 LEI Nº 2.916, DE 28 DE JULHO DE 1995 ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS PRODUTOS QUE INTEGRAM A CESTA BÁSICA
Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de agosto de 1997.
Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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