LEI Nº 3.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

Alterada pela Lei nº 3.820, de 09/05/2003 Autor do Projeto de Lei C.M. nº 105/97 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi

"Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino".

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Ensino, constituído dos seguintes órgãos e unidades:

I –  

Unidade de Educação, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II –  

Conselho Municipal de Educação;

III –  

Serviço de Supervisão de escolas privadas de Educação Infantil;

IV –  

Rede de escolas municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, compreendendo EMEIs, Creches, Escolas em período integral e regular e Ensino Supletivo.

Artigo 2º - O funcionamento do Sistema Municipal de Ensino será regulamentado através de legislação específica.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de dezembro de 1997.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.