LEI Nº 3.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. |
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| Alterada pela Lei nº 3.820, de 09/05/2003 | Autor do Projeto de Lei C.M. nº
105/97 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino". |
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Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Ensino, constituído dos seguintes órgãos e unidades:
Artigo 2º - O funcionamento do Sistema Municipal
de Ensino será regulamentado através de legislação específica. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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