LEI Nº 3.820, DE 12 DE MAIO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 054/2003 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

"Altera dispositivos da Lei nº 3.129, de 18 de dezembro de 1997. (Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino.)"

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - A Lei nº 3.129, de 18 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Ensino, constituído das seguintes unidades e órgãos vinculados à Secretaria de Educação e Cultura do Município:

I - Unidade de Ensino Fundamental e Médio;
II - Unidade de Assistência ao Educando;
III - Unidade Pré-Escolar;
IV - Conselho Municipal de Educação;
V - Serviço de Supervisão de Escolas Privadas de Educação Infantil;
VI - rede de escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental ou especial, existentes e que vierem a ser criadas, compreendendo EMEIs, EMEFs, CIEPs, CAICs, Creches, Casas da Criança, Núcleos Educacionais Especiais, Centro de Educação para Atendimento de Crianças e Adolescentes Autistas, Ensino Supletivo e outras modalidades;
VII - outros órgãos vinculados à área educacional, que vierem a ser criados e integrados à Secretaria de Educação e Cultura do Município.

Parágrafo Único - A criação e denominação das escolas municipais, núcleos ou centros previstos no inciso VI, ou de outros órgãos, dentre os previstos no inciso VII, de hierarquia inferior à de Unidade, poderão ser efetuadas através de decreto.

Artigo 2º - O funcionamento do Sistema Municipal de Ensino poderá ser regulamentado por decreto."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de maio de 2003.

Dr. Erich Hetzl Júnior

Publicada na mesma data na Prefeito Municipal

Secretaria de Administração. em exercício

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. n° 5.304/2002 

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.