| LEI Nº 3.820, DE 12 DE MAIO DE 2003. | |
| Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 054/2003 Poder Executivo Dr. Erich Hetzl Júnior "Altera dispositivos da Lei nº 3.129, de 18 de dezembro de 1997. (Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino.)" |
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| Dr. Erich Hetzl Júnior,
Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 3.129, de 18 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Ensino, constituído das seguintes unidades e órgãos vinculados à Secretaria de Educação e Cultura do Município: I - Unidade de Ensino Fundamental e Médio; Parágrafo Único - A criação e denominação das escolas municipais, núcleos ou centros previstos no inciso VI, ou de outros órgãos, dentre os previstos no inciso VII, de hierarquia inferior à de Unidade, poderão ser efetuadas através de decreto. Artigo 2º - O funcionamento do Sistema Municipal de Ensino poderá ser regulamentado por decreto." Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de maio de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Prefeito Municipal Secretaria de Administração. em exercício Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. n° 5.304/2002 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
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