LEI Nº 3.178, DE 29 DE JUNHO DE 1998.

Autor do Projeto de Lei C.M. nº 046/98 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi

"Altera dispositivo da Lei nº 2.309, de 02 de outubro de 1989." (Concede incentivo à média, pequena e micro-empresas, autoriza expropriação para esse fim e dá outras providências)".

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 5º da Lei nº 2.309, de 02 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - As alienações poderão ser realizadas para pagamento à vista ou a prazo.

§ 1º - Nas alienações para pagamento a prazo, as prestações não poderão ultrapassar de 120 (cento e vinte) meses, contados da data da assinatura do contrato, incidindo os acréscimos de atualização monetária e juros anuais de 12% (doze por cento), mensalmente, sobre o saldo devedor.

§ 2º - Respeitado o prazo máximo previsto no parágrafo anterior, contado da data da assinatura do contrato, poderá ser concedida carência, para o início de pagamento das prestações, de até 24 (vinte e quatro) meses.

§ 3º - Será admitida permuta de área pública com outros imóveis pertencentes ao particular interessado, inclusive aqueles a serem desocupados, hipótese em que a transação dependerá de laudo avaliatório do bem particular e de lei autorizadora específica."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de junho de 1998.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Ref. Prot. nº 12.091/98

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.