LEI Nº 3.225, DE 06 DE OUTUBRO DE 1998.

 
Autor do Projeto de Lei C.M. nº 097/98 – Poder Legislativo – Vereador Cirso Vieira dos Santos

"Acrescenta parágrafo a Lei nº 3.149, de 14 de abril de 1998. (Dispõe sobre os serviços de transporte remunerado de pessoas, executados em caráter individual ou coletivo)."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

Artigo 1º- Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 1º da Lei nº 3.149, de 14 de abril de 1998, com a seguinte redação:

"§ 3º - A Secretaria de Serviços Urbanos fixará nas principais vias de acesso a cidade placas informando os proprietários de veículos que não possuam a prévia autorização para esse tipo de transporte, sobre a existência da Lei e suas punições."

Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 06 de outubro de 1998.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Ref. Prot. nº 33.054/98

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.