LEI 3.242, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998

Autores do Projeto de Lei C. M. Nº 096.98 – Poder Legislativo - Vereadores José Américo da Silva Almeida e Davi Gonçalves Ramos.

"Dá nova redação à alínea "a" do parágrafo único do artigo 130 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973 – Código Tributário do Município de Americana e dá outras providências"

José Antonio Zázeri, Presidente da Câmara Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,

Considerando que decorreram os prazos fixados no Artigo 41, §§ 3º e 7º da Lei Orgânica do Município,

Considerando que já ocorreu a sanção tácita nos termos do que dispõe o Artigo 41, § 3º da Lei Orgânica do Município,

Promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - A alínea "a" do parágrafo único do artigo 130 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 2.669, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 130 - ................................................................................................

Parágrafo único - ..........................................................................................

a) utilizar mais de 3 (três) auxiliares, a qualquer título, na execução direta ou indireta dos serviços por eles prestados, entendendo-se como auxiliares aqueles que não exerçam a mesma atividade do titular."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Dr. Antonio Álvares Lobo, em 24 de novembro de 1998.

José Antonio Zázeri
Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.

Gilberto Hackmann
Secretário Geral

Processo C.M. Nº 121.98.

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.