LEI Nº 3.253, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 136/98 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi.

"Dá nova redação ao § 2º do artigo 5º, da Lei nº 2.309, de 02 de outubro de 1989. (Concede incentivo à média, pequena e micro-empresas, autoriza expropriação para esse fim e dá outras providências.)"

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 5º, da Lei nº 2.309, de 02 de outubro de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - ...................................................................................................

§ 1º - ........................................................................................................

§ 2º - Respeitado o prazo máximo previsto no parágrafo anterior, contado da data da assinatura do contrato, poderá ser concedida carência de até 24 (vinte e quatro) meses para o pagamento das prestações, no início ou a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, inclusive com efeito retroativo.

§ 3º - .........................................................................................................."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de dezembro de 1998.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Ref. prot. nº 12.091/98

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.