LEI Nº 3.259, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998 |
|
| Alterada pela Lei nº 3.575, de 12/09/2001 | Autor do Projeto de Lei C.M. nº
152/98 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Autoriza o Poder Executivo a conceder Alvará Provisório de Funcionamento." |
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder "Alvará Provisório de Funcionamento" para os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, desde que: I o interessado esteja iniciando sua atividade ou promovendo a regularização de seu exercício; II seja formulado o pedido de concessão do "alvará provisório de funcionamento", instruído com os seguintes documentos: a) comprovante de que esteja em tramitação, no órgão público municipal competente, pedido de concessão do "alvará de licença para funcionamento"; b) comprovantes de que estejam em tramitação, junto ao Corpo de Bombeiros, CETESB ou outros órgãos governamentais, os projetos ou solicitações de autorização ou licenciamento, quando exigíveis; c) comprovante da Anotação de Responsabilidade Técnica ART do profissional responsável, quando exigível; d) declaração firmada pelo responsável técnico, quando for o caso, assumindo total responsabilidade pelo funcionamento do estabelecimento, durante o período de vigência do alvará provisório. Artigo 2º - O "alvará provisório de
funcionamento" terá o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja motivo justificado e
fundamentado, a critério da Secretaria de Serviços Urbanos. Artigo 3º - O estabelecimento, durante o período de vigência do alvará de que trata esta lei, estará sujeito ao pagamento de todos os tributos devidos. Artigo 4º - O "alvará provisório de funcionamento" será concedido em caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo, sem quaisquer ônus para o Poder Público concedente. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de dezembro de 1.998. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca Ref. prot. nº 35.330/98 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
|