LEI Nº 3.575, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001. |
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| Autor do Projeto de Lei C. M.
n.º 030/2001 Poder Legislativo Vereador Diego De Nadai "Altera dispositivo da Lei nº 3.259, de 28 de dezembro de 1998. (Autoriza o Poder Executivo a conceder Alvará Provisório de Funcionamento.)" |
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| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º O artigo 2º da Lei nº 3.259, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º O "alvará provisório de funcionamento" terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado sempre por igual período, desde que haja motivo justificado e fundamentado, a critério da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos." Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de setembro de 2001. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 31.510/2001 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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