LEI Nº 3.292, DE 14 DE MAIO DE 1999. |
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Prot. 12.282/99 (TJ 065.502.0/7). |
Autor do Projeto de Lei C.M.Nº
163/98 Poder Legislativo - Vereador José Américo da Silva Almeida. "Que estende às entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, cadastradas na Secretaria de Promoção Social, o incentivo fiscal previsto na Lei nº 2.945 de 14 de dezembro de 1995. (Dispõe sobre incentivo fiscal para realização de atividades esportivas amadoras, artísticas e culturais aos contribuintes de imposto municipal que especifica e dá outras providências.)" |
| CLÁUDIO ROBERTO
FRONER, Presidente da Câmara Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, Considerando que decorreram os prazos fixados no Artigo 41, § 7º da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica estendido às entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, devidamente cadastradas na Secretaria de Promoção Social do Município, o benefício fiscal instituído através da Lei nº 2.945, de 14 de dezembro de 1995. Artigo 2º - O incentivo fiscal previsto na lei supra deverá ser recolhido em nome do Fundo Municipal de Assistência Social, junto ao Departamento de Finanças da Prefeitura, devendo constar na guia de recolhimento o nome da Entidade beneficiada. Artigo 3º - Caberá ao Conselho Diretor do Fundo o repasse, num prazo máximo de 10 (dez) dias e a fiscalização da aplicação dos recursos pelas Entidades. Artigo 4º - As Entidades beneficiadas deverão encaminhar anualmente o relatório constando o montante recebido e sua destinação. Artigo 5º - O não cumprimento do disposto no Artigo anterior suspenderá o direito ao incentivo Fiscal, até a regularização da situação. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DR. ANTONIO ÁLVARES LOBO, EM 14 DE MAIO DE 1999. CLAUDIO ROBERTO FRONER PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. GILBERTO HACKMANN PROCESSO CMA Nº 207.98 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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