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| Autor do Projeto de Lei C.M. nº
031/99 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Cria as funções que especifica e dá outras providências." |
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| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Ficam criadas e incluídas no Anexo I, Grupo Básico, da Lei nº 3.003, de 10 de outubro de 1996, as seguintes funções:
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo
autorizado a contratar servidores em caráter temporário, pelo período de até 6 (seis)
meses, prorrogável por igual prazo, para a execução dos serviços relativos às
funções de motorista de caminhão coletor de lixo, coletor de lixo e varredor. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de junho de 1999. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 14.226/99 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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