LEI Nº 3.349, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999

 
Autor do Projeto de Lei C.M. nº 108/99 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi

"Altera o enquadramento salarial do emprego de Assistente Social."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O enquadramento salarial do emprego de Assistente Social, previsto nos Anexos I e IV da Lei nº 3.322, de 26 de agosto de 1999, fica alterado para Grupo Salarial 25 (vinte e cinco).

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de novembro de 1999.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. 

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. nº 38.641/99

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.