LEI Nº 3.406, DE 30 DE MARÇO DE 2000

 

Alterada pela Lei nº 3.620, de 15/02/2002; Observar a Lei nº 4.235, de 21/10/2005.

Revogada pela Lei 4.963, de 09/03/2010.

Autor do Projeto de Lei CM nº 129/99 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi

"Altera o Quadro de Empregos da Guarda Municipal de Americana e dá outras providências."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Os empregos adiante enumerados, do Quadro de Empregos da Guarda Municipal de Americana, ficam com suas denominações alteradas conforme segue:

I - de "Guarda Chefe" para "Inspetor";

II - de "Rondante" para "Subinspetor";

III - de "Guarda" para "Guarda Municipal";

IV - de "Guarda Chefe Feminina" para "Inspetora";

V - de "Rondante Feminina" para "Subinspetora";

VI - de "Guarda Feminina" para "Guarda Municipal Feminina".

Artigo 2º - Ficam aprovados os Quadros de Empregos e de Grupos Salariais da Guarda Municipal de Americana, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, que acompanham e integram a presente lei, assim especificados:

I - Anexo I: Quadro de Empregos da Guarda Municipal de Americana de Designação em Confiança do Prefeito Municipal;

II - Anexo II: Quadro de Empregos da Guarda Municipal de Americana de Designação em Confiança de seu Diretor Presidente;

III - Anexo III: Quadro de Empregos da Guarda Municipal de Americana Providos por Concurso Público;

IV - Anexo IV: Quadro dos Empregos em Vacância da Guarda Municipal de Americana;

V - Anexo V: Quadro de Grupos Salariais da Guarda Municipal de Americana.

Artigo 3º - O emprego de "Subinspetor", de designação em confiança do Diretor Presidente da autarquia, será preenchido mediante escolha efetuada dentre os guardas municipais concursados que preencham os seguintes requisitos:

I - ter, no mínimo, 03 (três) anos de serviços ininterruptos de guarda concursado, imediatamente anteriores à designação;

II - ter 1º grau completo de escolaridade;

III - não ter sofrido pena disciplinar de suspensão nos 03 (três) anos anteriores à designação;

IV - não ter mais de 05 (cinco) faltas injustificadas nos últimos 03 (três) anos de trabalho.

§ 1º - Quanto ao prontuário serão observados os seguintes critérios :

a) Sem observações, 10 (dez) pontos;

b) Para cada elogio, será somado 01 (um) ponto;

c) Para cada punição, será subtraído 01 (um) ponto; e

d) Para cada falta não justificada, será subtraído 01 (um) ponto.

§ 2º - Em caso de necessidade imperiosa e não havendo servidores que preencham os requisitos estipulados, devidamente demonstrado em processo administrativo, o emprego poderá ser preenchido provisoriamente pelo Guarda Municipal mais idoso da corporação.

§ 3º - A ocupação do emprego de que trata o parágrafo anterior não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, devendo neste período ser aberto concurso interno para provimento do emprego.

§ 4º - Os elogios de que trata a alínea "b" do §1º concedidos pelo Diretor serão através de processo devidamente instruído e fundamentado para serviços relevantes e meritórios prestados.

Artigo 4º - O emprego de "Inspetor", de designação em confiança do Diretor Presidente da autarquia, será preenchido mediante avaliação do prontuário do Guarda, e que preencham os seguintes requisitos:

I - ter, no mínimo, 03 (três) anos de serviços ininterruptos de subinspetor, imediatamente anteriores ao cargo requerido;

II - ter 2º grau completo de escolaridade, ou curso técnico equivalente;

III - não ter sofrido pena disciplinar de suspensão nos 03 (três) anos anteriores à nomeação;

IV - não ter mais de 05 (cinco) faltas injustificadas nos últimos 03 (três) anos de trabalho.

§ 1º - Quanto ao prontuário serão observados os seguintes critérios :

a) Sem observações, 10 (dez) pontos;

b) Para cada elogio, será somado 01 (um) ponto;

c) Para cada punição, será subtraído 01 (um) ponto; e

d) Para cada falta não justificada, será subtraído 01 (um) ponto.

§ 2º - Em caso de necessidade imperiosa e não havendo servidores que preencham os requisitos estipulados, devidamente demonstrado em processo administrativo, o emprego poderá ser preenchido provisoriamente pelo Subinspetor mais idoso da corporação.

§ 3º - Os elogios de que trata a alínea "b" do §1º concedidos pelo Diretor serão através de processo devidamente instruído e fundamentado para serviços relevantes e meritórios prestados.

Artigo 5º - Fica a Guarda Municipal de Americana autorizada a conceder aos ocupantes dos empregos a seguir enumerados, os seguintes acréscimos, calculados sobre o salário base:

I - a título de gratificação de função:

a) Instrutor de Policiamento e Encarregado de Ensino e Instrução: 10% (dez por cento).

II - a título de gratificação de risco de vida:

a) Inspetor, Inspetora, Subinspetor, Subinspetora, Guarda Municipal e Guarda Municipal Feminina: 30% (trinta por cento);

b) Vigia e Monitor de Área Azul: 30% (trinta por cento).

Parágrafo Único - As gratificações previstas neste artigo somente serão devidas durante o efetivo exercício das funções.

Artigo 6º - Os contratos de trabalho da Guarda Municipal de Americana serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ainda, com relação aos mesmos, ser observado o disposto no artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

Artigo 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1999, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.019, de 13 de novembro de 1996.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de março de 2000.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. nº 38.165/99

LEI Nº 3.406, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
 ANEXO I
QUADRO DE EMPREGOS DA GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA DE DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA DO PREFEITO MUNICIPAL

EMPREGO QUANTIDADE GRUPO
SALARIAL
GRATIFICAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

Diretor Presidente

001 17 4 x Grupo 01 40 horas

Procurador Jurídico

001 14

2 x Grupo 01

20 horas

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de março de 2000. 

               Dr. Carlos Fonseca                     Dr. Waldemar Tebaldi
       Secretário de Administração                 Prefeito Municipal 

LEI Nº 3.406, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
ANEXO II
QUADRO DE EMPREGOS DA GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA DE
DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA DE SEU DIRETOR PRESIDENTE

EMPREGO

QUANTIDADE

GRUPO
SALARIAL

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

Instrutor de Policiamento

001

16

40 horas

Encarregado de Ensino e Instrução

001

16

40 horas

Supervisor de Recursos Humanos

001

12

40 horas

Assessor Administrativo

001

11

40 horas

Assessor de Área Azul

001

10

40 horas

Instrutor de Área Azul

001

10

40 horas

Inspetor

006

11

40h ou 12x36h

Inspetora

001

11

40h ou 12x36h

Subinspetor

020

10

40h ou 12x36h

Subinspetora

003

10

40h ou 12x36h

Fiscal de Área Azul

006

09

40 horas

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de março de 2000.

               Dr. Carlos Fonseca                     Dr. Waldemar Tebaldi
       Secretário de Administração                  Prefeito Municipal

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ANEXO III
QUADRO DE EMPREGOS DA GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA
PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO

EMPREGO QUANTIDADE GRUPO
SALARIAL
JORNADA SEMANAL
DE TRABALHO

Médico do Trabalho

001 13 20 horas

Psicólogo

001 11 40 horas

Assistente Social

001 11 40 horas

Jornalista

001 11 30 horas

Tesoureiro

001 10 40 horas

Almoxarife

001 10 40 horas

Oficial Administrativo

001 10 40 horas

Técnico em Segurança do Trabalho

001 11 40 horas

Técnico em Contabilidade

001 11 40 horas

Comprador

001 08 40 horas

Guarda Municipal

300 09 40h ou 12x36h

Guarda Municipal Feminina

040 09 40h ou 12x36h

Mecânico de Veículos

002 07 40 horas

Eletricista

001 07 40 horas

Auxiliar de Enfermagem

001 06 40 horas

Escriturário

003 05 40 horas

Telefonista

003 04 30 horas

Cozinheiro

004 04 40 horas

Vigia

040 05 40h ou 12x36h

Ajudante de Cozinheiro

004 03 40 horas

Ajudante Geral

004 02 40 horas

Monitor de Área Azul

075 02 40 horas

Servente

005 01 40 horas

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de março de 2000.

               Dr. Carlos Fonseca                     Dr. Waldemar Tebaldi
      Secretário de Administração                  Prefeito Municipal

LEI Nº 3.406, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
 ANEXO IV
QUADRO DOS EMPREGOS EM VACÂNCIA DA
GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA

EMPREGO QUANTIDADE GRUPO SALARIAL CARGA HORÁRIA SEMANAL

Encarregado de Seção de Pessoal

001 12 40 horas

Encarregado de Seção de Almoxarifado

001 12 40 horas

Assistente Administrativo

001 12 40 horas

Serviços Gerais

001 03 40 horas

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de março de 2000.

               Dr. Carlos Fonseca                     Dr. Waldemar Tebaldi
       Secretário de Administração                  Prefeito Municipal

LEI Nº 3.406, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
ANEXO V
QUADRO DE GRUPOS SALARIAIS DA GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA
Anexo V - Foi dada nova redação pelo artigo 4º da Lei nº 3.620, de 15/02/2002

GRUPO Nº                                                                 

SALÁRIO BASE

01 ....................................................................................

R$    298,35

02 ....................................................................................

R$    329,03

03 ....................................................................................

R$    347,15

04 ....................................................................................

R$    369,00

05 ....................................................................................

R$    395,50

06 ....................................................................................

R$    419,80

07 ....................................................................................

R$    426,62

08 ....................................................................................

R$    442,04

09 ....................................................................................

R$    519,58

10 ....................................................................................

R$    632,98

11 ....................................................................................

R$    834,49

12 ....................................................................................

R$    972,73

13 ....................................................................................

R$ 1.010,31

14 ....................................................................................

R$ 1.113,87

15 ....................................................................................

R$ 1.266,64

16 ....................................................................................

R$ 1.721,50

17 ....................................................................................

R$ 2.553,00

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de março de 2000.

               Dr. Carlos Fonseca                     Dr. Waldemar Tebaldi
       Secretário de Administração                 Prefeito Municipal

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.