LEI Nº 3.406, DE 30 DE MARÇO DE 2000 |
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Alterada pela Lei nº 3.620, de 15/02/2002; Observar a Lei nº 4.235, de 21/10/2005. Revogada pela Lei 4.963, de 09/03/2010. |
Autor do Projeto de Lei CM nº
129/99 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Altera o Quadro de Empregos da Guarda Municipal de Americana e dá outras providências." |
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| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Os empregos adiante enumerados, do Quadro de Empregos da Guarda Municipal de Americana, ficam com suas denominações alteradas conforme segue: I - de "Guarda Chefe" para "Inspetor"; II - de "Rondante" para "Subinspetor"; III - de "Guarda" para "Guarda Municipal"; IV - de "Guarda Chefe Feminina" para "Inspetora"; V - de "Rondante Feminina" para "Subinspetora"; VI - de "Guarda Feminina" para "Guarda Municipal Feminina". Artigo 2º - Ficam aprovados os Quadros de Empregos e de Grupos Salariais da Guarda Municipal de Americana, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, que acompanham e integram a presente lei, assim especificados: I - Anexo I: Quadro de Empregos da Guarda Municipal de Americana de Designação em Confiança do Prefeito Municipal; II - Anexo II: Quadro de Empregos da Guarda Municipal de Americana de Designação em Confiança de seu Diretor Presidente; III - Anexo III: Quadro de Empregos da Guarda Municipal de Americana Providos por Concurso Público; IV - Anexo IV: Quadro dos Empregos em Vacância da Guarda Municipal de Americana; V - Anexo V: Quadro de Grupos Salariais da Guarda Municipal de Americana. Artigo 3º - O emprego de "Subinspetor", de designação em confiança do Diretor Presidente da autarquia, será preenchido mediante escolha efetuada dentre os guardas municipais concursados que preencham os seguintes requisitos: I - ter, no mínimo, 03 (três) anos de serviços ininterruptos de guarda concursado, imediatamente anteriores à designação; II - ter 1º grau completo de escolaridade; III - não ter sofrido pena disciplinar de suspensão nos 03 (três) anos anteriores à designação; IV - não ter mais de 05 (cinco) faltas injustificadas nos últimos 03 (três) anos de trabalho. § 1º - Quanto ao prontuário serão observados os seguintes critérios : a) Sem observações, 10 (dez) pontos; b) Para cada elogio, será somado 01 (um) ponto; c) Para cada punição, será subtraído 01 (um) ponto; e d) Para cada falta não justificada, será subtraído 01 (um) ponto. § 2º - Em caso de necessidade imperiosa e não havendo servidores que preencham os requisitos estipulados, devidamente demonstrado em processo administrativo, o emprego poderá ser preenchido provisoriamente pelo Guarda Municipal mais idoso da corporação. § 3º - A ocupação do emprego de que trata o parágrafo anterior não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, devendo neste período ser aberto concurso interno para provimento do emprego. § 4º - Os elogios de que trata a alínea "b" do §1º concedidos pelo Diretor serão através de processo devidamente instruído e fundamentado para serviços relevantes e meritórios prestados. Artigo 4º - O emprego de "Inspetor", de designação em confiança do Diretor Presidente da autarquia, será preenchido mediante avaliação do prontuário do Guarda, e que preencham os seguintes requisitos: I - ter, no mínimo, 03 (três) anos de serviços ininterruptos de subinspetor, imediatamente anteriores ao cargo requerido; II - ter 2º grau completo de escolaridade, ou curso técnico equivalente; III - não ter sofrido pena disciplinar de suspensão nos 03 (três) anos anteriores à nomeação; IV - não ter mais de 05 (cinco) faltas injustificadas nos últimos 03 (três) anos de trabalho. § 1º - Quanto ao prontuário serão observados os seguintes critérios : a) Sem observações, 10 (dez) pontos; b) Para cada elogio, será somado 01 (um) ponto; c) Para cada punição, será subtraído 01 (um) ponto; e d) Para cada falta não justificada, será subtraído 01 (um) ponto. § 2º - Em caso de necessidade imperiosa e não havendo servidores que preencham os requisitos estipulados, devidamente demonstrado em processo administrativo, o emprego poderá ser preenchido provisoriamente pelo Subinspetor mais idoso da corporação. § 3º - Os elogios de que trata a alínea "b" do §1º concedidos pelo Diretor serão através de processo devidamente instruído e fundamentado para serviços relevantes e meritórios prestados. Artigo 5º - Fica a Guarda Municipal de Americana autorizada a conceder aos ocupantes dos empregos a seguir enumerados, os seguintes acréscimos, calculados sobre o salário base: I - a título de gratificação de função: a) Instrutor de Policiamento e Encarregado de Ensino e Instrução: 10% (dez por cento). II - a título de gratificação de risco de vida: a) Inspetor, Inspetora, Subinspetor, Subinspetora, Guarda Municipal e Guarda Municipal Feminina: 30% (trinta por cento); b) Vigia e Monitor de Área Azul: 30% (trinta por cento). Parágrafo Único - As gratificações previstas neste artigo somente serão devidas durante o efetivo exercício das funções. Artigo 6º - Os contratos de trabalho da Guarda Municipal de Americana serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ainda, com relação aos mesmos, ser observado o disposto no artigo 77 da Lei Orgânica do Município. Artigo 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1999, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.019, de 13 de novembro de 1996. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de março de 2000. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 38.165/99 LEI Nº 3.406, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de março de 2000.
Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi LEI Nº 3.406, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
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Dr. Carlos Fonseca
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Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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