LEI Nº 3.508, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

Autor do Projeto de Lei C. M. n.º 141/2000 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi

"Dá nova redação ao art. 36 da Lei nº 2.668, de 30 de dezembro de 1992, (Dispõe sobre taxas, na forma que especifica, define as taxas de fiscalização de localização e de fiscalização de funcionamento e dá outras providências) e altera o item XII da Tabela III, anexa à Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973, (Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, e dá outras providências.)"

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 36 da Lei nº 2.668, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 36 - O Poder Executivo, a pedido do interessado e na forma regulamentar, expedirá, de acordo com a natureza da atividade:

I - Alvará de Licença para Funcionamento;

II - Licença de Funcionamento Sanitário;

III - Certificado Sanitário.

§ 1º - Caberá à Secretaria de Saúde fiscalizar e expedir "Licença de Funcionamento Sanitário" e/ou "Certificado Sanitário", sempre que a atividade estiver sujeita ao atendimento de exigências previstas no Código Sanitário, em sua legislação complementar ou em quaisquer outros dispositivos legais pertinentes à saúde.

§ 2º - Competirá à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos fiscalizar e expedir o "Alvará de Licença para Funcionamento" relativamente às demais atividades, não sujeitas às exigências mencionadas no parágrafo anterior.

§ 3º - A "Licença de Funcionamento Sanitário" e o "Certificado Sanitário" serão expedidos com o prazo de validade previsto no Código Sanitário ou em sua legislação complementar.

§ 4º - O "Alvará de Licença para Funcionamento" será expedido com prazo de validade de 2 (dois) anos.

§ 5º - O alvará, licença ou certificado previstos neste artigo deverão ser afixados no estabelecimento, pelo proprietário, em lugar visível ao público e à fiscalização.

§ 6º - O cadastramento, na forma regulamentar, junto ao Cadastro de Atividades, poderá preceder, para fins fiscais, a expedição do respectivo alvará, licença ou certificado."

Artigo 2º - O item XII da Tabela III, anexa à Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"XII - Vistorias para expedição de "Licença de Funcionamento Sanitário" ou "Certificado Sanitário":

a) .........................................................................................................

b) .........................................................................................................

c) .........................................................................................................

d) .........................................................................................................

e) .........................................................................................................

f) .........................................................................................................

g) .........................................................................................................

h) .........................................................................................................

i) .........................................................................................................

j) .........................................................................................................

k) .........................................................................................................

l) .........................................................................................................

m) ......................................................................................................".

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de dezembro de 2000.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. nº 16.528/2000

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.