LEI Nº 3.517, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000 |
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| Revogada pela Lei nº 4.930, de 24/12/2009 | Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 145/2000 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Cria a Taxa de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos dos serviços de saúde." |
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| Dr. Waldemar Tebaldi,
Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criada a Taxa de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos dos serviços de saúde. Artigo 2º - A Taxa de que trata esta lei tem como fato gerador a utilização, efetiva ou em potencial, dos serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos dos serviços de saúde, prestados ao contribuinte ou colocados à sua disposição. Artigo 3º - O contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica que, em função de suas atividades médico-assistenciais ou de ensino e pesquisa, voltadas para a população humana ou animal, gere resíduo de serviços de saúde, tal como definido na Lei nº 3.383, de 04 de janeiro de 2000. Artigo 4º - A taxa será cobrada de cada contribuinte mensalmente, conforme o volume dos resíduos gerados, nas seguintes bases:
Artigo 5º - VETADO Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de dezembro de 2000. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 43.891/2000. Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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