LEI Nº 3.532, DE 09 DE ABRIL DE 2001. |
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| Autor do Projeto de Lei C. M.
n.º 013/2001 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de pagamento dos adicionais de acréscimo previstos no artigo 2º da Lei nº 3.516, de 28 de dezembro de 2000, às entidades que especifica." |
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| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, às cooperativas e associações sem fins lucrativos que tenham por objeto social programas de natureza habitacional, isenção de pagamento dos adicionais de acréscimo previstos no artigo 2º da Lei nº 3.516, de 28 de dezembro de 2000. Parágrafo Único O benefício de que trata esta lei somente poderá ser concedido: I - se a instituição de que trata este artigo estiver devidamente inscrita no Cadastro de Atividades da Prefeitura Municipal; II - se o pedido de isenção, a ser efetuado através de requerimento, for protocolizado na Prefeitura Municipal até a data de vencimento da primeira parcela do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. Artigo 2º - O requerimento previsto no parágrafo único do artigo anterior, relativamente ao exercício de 2001, poderá ser protocolizado até 30 (trinta) dias contados da data da publicação da presente lei. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 09 de abril de 2001. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 44.384/2000 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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