LEI Nº 3.582, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001. |
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| Revogada pela Lei nº 4384, de 26/7/06 | Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 048/2001 Poder Legislativo Vereadores Luiz Renato Pereira Lima e Davi
Gonçalves Ramos "Proíbe a substituição do posto de trabalho de cobrador por uso de equipamentos que utilizem tecnologia avançada de coleta de dados por meio mecânico, elétrico, eletrônico, magnético, ótico ou de qualquer natureza na cobrança de passagens em ônibus do transporte coletivo urbano no Município de Americana." |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Fica proibido o uso de equipamentos que utilizem tecnologia avançada de coleta de dados por meio mecânico, elétrico, eletrônico, magnético, ótico ou de qualquer natureza, nos ônibus do transporte coletivo urbano no Município de Americana que venham substituir o posto de cobrador de passagens, sujeitando a empresa infratora a pena cominatória diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por veículo, a ser aplicada pelo poder concedente. § 1º - O valor da pena cominatória será atualizado anualmente pela Unidade competente da Secretaria de Fazenda do Município. § 2º - Perderá a permissão ou concessão do serviço de transporte urbano a empresa que autuada não se subordinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao preceito desta lei. Artigo 2º - Fica proibida a acumulação de funções de motorista e cobrador em ônibus do transporte coletivo urbano no Município de Americana. Artigo 3º - Esta lei terá a sua aplicação suspensa quando os custos globais com a mão-de-obra de cobradores de passagens ultrapassar o valor de 30% (trinta por cento) do numerário por eles arrecadado. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, ao 01 de outubro de 2001. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 34.352/2001 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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