LEI Nº 3.585, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001.

Ver Ação Judicial Direta de Inconstitucionalidade - Proc. 29.125/2001 (TJ 091.713.0/)

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 051/2001 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi

"Dá nova redação ao Artigo 15 incluindo parágrafos, e altera a redação dos Anexos I e II da Lei número 3.550, de 29 de junho de 2001 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002 e dá outras providências." 

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - VETADO.
(Redação restabelecida pela promulgação de veto)

Artigo 2º - Os Anexos I e II da Lei nº 3.550, de 29 de junho de 2001, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II que acompanham e integram a presente lei.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 de outubro de 2001.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. nº 29.125/2001

LEI Nº 3.585, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001.

ANEXO I
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

01 –

Câmara Municipal
01.01 – Corpo Legislativo
01.02 – Diretoria

02 –

Gabinete do Prefeito
02.01 – Chefia do Gabinete do Prefeito
02.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
02.03 – Fundo Social de Solidariedade
02.04 – Fundo Municipal de Prevenção ao Entorpecente

03 –

Secretaria de Planejamento, Controle e Meio Ambiente
03.01 – Gabinete e Dependências
03.02 – Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente

04 –

Coordenadoria de Informática
04.01 – Gabinete e Dependências

05 –

Secretaria de Administração
05.01 – Gabinete e Dependências

06 –

Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade
06.01 – Gabinete e Dependências

07 –

Secretaria de Educação e Cultura
07.01 – Gabinete e Assistência Técnica do Secretário
07.02 – Unidade de Ensino Fundamental
07.03 – Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental
07.04 – Unidade de Educação Infantil
07.05 – Unidade de Assistência ao Educando
07.06 – Unidade de Cultura
07.07 – Fundo Municipal de Assistência à Cultura

08 –

Secretaria de Promoção Social e Habitação
08.01 – Gabinete e Assistência Técnica do Secretário
08.02 – Unidade de Habitação
08.03 – Unidade de Promoção Social
08.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
09 – Secretaria de Esportes
09.01 – Gabinete e Dependências
09.02 – Fundo Municipal de Assistência ao Esporte
10 – Secretaria de Fazenda
10.01 – Gabinete e Dependências
11 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
11.01 – Gabinete e Assistência Técnica do Secretário
11.02 – Unidade de Obras Públicas
11.03 – Unidade de Serviços Urbanos
11.04 – Administrações Regionais
11.05 – Fundo Municipal de Trânsito
12 – Secretaria de Saúde
12.01 – Gabinete e Assistência Técnica do Secretário
12.02 – Unidade de Vigilância em Saúde
12.03 – Unidade de Serviços de Saúde
12.04 – Policlínica
12.05 – Fundo Municipal de Saúde
12.06 – Unidade de Avaliação e Auditoria

13 –

Secretaria de Desenvolvimento Econômico
13.01 – Gabinete e Dependências
13.02 – Fundo Municipal de Assistência ao Turismo
13.03 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

14 –

Secretaria dos Negócios Jurídicos
14.01 – Gabinete e Dependências

15 –

Secretaria de Governo
15.01 – Gabinete e Dependências

Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 de outubro de 2001.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração
Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

LEI Nº 3.585, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001.

ANEXO DE METAS FISCAIS - II

Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metas e Projeções Fiscais Para o Município
(Artigo 4º, Parágrafo 1º, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de Maio de 2000)

Discriminação 2002 2003 2004
Receita 136.528.000 145.378.000 160.109.000
Receitas Correntes 130.588.000 143.179.000 157.789.000
Receitas de Capital 1.090.000 1.199.000 1.320.000
Despesa 131.728.000 140.718.000 155.009.000
Despesas Correntes 116.863.000 130.171.000 143.428.000
Despesas de Capital 14.550.000 10.200.000 11.200.000
Reserva de Contingência 315.000 347.000 381.000
Resultado Primário (*) 4.800.000 4.660.000 5.100.000
Juros/Principal da Dívida 4.800.000 4.660.000 5.100.000
Operações de Crédito 4.850.000 1.000.000 1.000.000
Resultado Nominal (**) - - -
Dívida Consolidada 26.630.966 21.970.966 16.870.966

Metodologia/Metas

Receita Corrente/de Capital: Receita Exerc. 2000 / Base (R$ 95.432.825,00) + 15% de Cresc. (***) + convênios + operações de crédito + receitas de fundos + outras receitas diversas = Receita p/ 2002 + 10% de Cresc. = Receita/2003 + 10% de Cresc. = Receita/2004

(***) Crescimento anual de 10% para 2001 e de 4,56% para 2002

Despesas de Capital: Contemplaram-se operações de crédito e investimentos em andamento. As novas obras serão escolhidas conforme necessidades do Município, após aprovação do Plano Plurianual. Os cronogramas das novas obras deverão ser iniciados no segundo semestre e elencados na Lei Orçamentária para 2002.

Despesas Correntes: Foram projetadas para suprir a manutenção do Município, de forma austera e racional. Pretende-se implantar projeto informatizado para o Município, com a finalidade de otimizar o serviço público municipal.

Reserva de Contingência: Conforme LDO, foi calculada em 0,2% (dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, tendo como base a Receita Corrente Líquida do exerc. de 2.000 (R$ 136.871.486,64) e com os mesmos critérios de correção adotados para receitas correntes e de capital.

Juros/Principal da Dívida: Parcelas da dívida contratada a longo prazo (INSS - 19 anos, Pró-Moradia - 15 anos, Precatórios - 9 anos, Saneamento/Praia Azul - 15 anos, PRONURB/FIDREN/Saneamento - 11 e 4 anos respectivamente, Proj. de Modernização e Informatização da Adm. Municipal - a realizar; com dois anos de carência para pagamento e parcelamento em cinco anos, projeto de captação de água bruta, etc.).

Operações de Crédito: São convênios firmados com outras esferas de governo para obras na área de saneamento e habitação.

Dívida Consolidada: Antiga dívida fundada, cujas projeções foram feitas tomando por base o balanço contábil-financeiro do ano 2000 (Base: R$ 34.093.965,00) menos parcela a ser paga em 2.001 (Previsão - R$ 7.013.000,00) + mais Projeto de Modernização e Informatização da Administração Municipal (R$ 3.000.000,00), totalizando saldo em 31/12/2001 de R$ 30.080.965,00 e assim sucessivamente. Juros/Principal da dívida estarão incluídos em dotações próprias do Orçamento.

(*) Resultado Primário: Diferença entre receitas e despesas, excluído tudo o que diga respeito aos juros e ao principal da dívida.

(**) Resultado Nominal: Diferença entre todas as receitas e todas as despesas.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 de outubro de 2001.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração
Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

LEI Nº 3.585, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001.
(Promulgação dos Dispositivos Vetados)

Autor do Projeto de Lei C.M. nº 073/2001 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi

"Dá nova redação ao Artigo 15 incluindo parágrafos, e altera a redação dos Anexos I e II da Lei número 3.550, de 29 de junho de 2001 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002 e dá outras providências."

CELSO ZOPPI, Presidente da Câmara Municipal de Americana:

Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos dos §§ 7º e 8º do Artigo 41 da Lei Orgânica do Município os seguintes dispositivos da Lei nº 3.585, de 08 de outubro de 2001:

Artigo 1º - O Artigo 15 da Lei número 3.550, de 29 de junho de 2.001 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.002 e dá outras providências passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 15 – A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2.002 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas parcialmente pelo Poder Público, devendo obrigatoriamente na mesma constar recursos nas respectivas dotações para reposição de perdas salariais dos servidores verificadas nos últimos exercícios financeiros e apuradas através da média dos índices de inflação constatados no período, que lhes deverão ser pagas a partir do primeiro dia do referido exercício, ficando vedadas novas contratações e nomeações até a integral reposição.

§ 1º - O número dos cargos em comissão dos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas parcialmente pelo Poder Público deverá ser estabelecido através de Lei e deverá ser preenchido por servidores de carreira em percentual mínimo a ser estabelecido na mesma.

§ 2º - As nomeações nos órgãos mencionados no parágrafo anterior somente serão possíveis uma vez efetivamente concretizadas as reposições integrais de perdas salariais aos servidores municipais, verificadas nos últimos exercícios financeiros, apuradas através da média dos índices oficiais de inflação verificados, 15,71% (quinze vírgula setenta e um por cento)."

Artigo 2º - ...................................................................................................

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO DR. ANTÔNIO ÁLVARES LOBO, EM 30 DE OUTUBRO DE 2001.

CELSO ZOPPI
PRESIDENTE

PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL NA DATA SUPRA.

GILBERTO HACKMANN
SECRETÁRIO GERAL

PROCESSO CMA Nº 123/2001
SS

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.