LEI Nº 3.604, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001. |
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| Alterada pela Lei nº 3.732, de 11/11/2002 | Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 095/2001 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2002." |
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| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Americana, para o exercício financeiro de 2002, estima a Receita e fixa a Despesa da Administração Direta e Indireta em R$ 160.413.000,00 (cento e sessenta milhões, quatrocentos e treze mil reais), discriminados nos anexos que acompanham e integram esta lei. § 1º - A receita estimada para a Administração Direta é de R$ 136.528.000,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais) e a despesa fixada é de R$ 96.821.000,00 (noventa e seis milhões, oitocentos e vinte e um mil reais). § 2º - A receita estimada para a Administração Indireta é de R$ 23.885.000,00 (vinte e três milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil reais) e a despesa fixada é de 52.985.000,00 (cinqüenta e dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil reais). Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - RECEITAS CORRENTES
2 - RECEITAS DE CAPITAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA 1 - RECEITAS CORRENTES
2 - RECEITAS DE CAPITAL
GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA 1 - RECEITAS CORRENTES
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA 1 - RECEITAS CORRENTES
Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta e Indireta será realizada segundo as discriminações do quadro programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: ADMINISTRAÇÃO DIRETA I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA
GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA II - POR SUB-FUNÇÕES
III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
IV - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ORÇAMENTO CONSOLIDADO RECEITA/DESPESA
Artigo 4º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, até o limite de 20% (vinte por cento), aplicado sobre o total do Orçamento da Despesa, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 165, § 8º, da Constituição Federal. Artigo 5º - O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Artigo 6º - Fica criada, na Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade e em atendimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Reserva de Contingência para garantir pagamentos imprevistos, inesperados e contingenciais. Artigo 7º - As contribuições destinadas às entidades de classe, assistenciais e outras, com dotação orçamentária específica, inclusive as subvenções e auxílios, serão transferidos pelo Poder Executivo nas épocas próprias, sujeitos os beneficiários à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores competentes, na forma da legislação em vigor. Artigo 8º - Fica automaticamente retido o valor de R$ 10.607.000,00 (dez milhões, seiscentos e sete mil reais), correspondente aos 15% (quinze por cento) das transferências correntes vinculadas ao FUNDEF, com valores negativos, os quais compõem a receita orçamentária prevista, por força do disposto no artigo 3º da Portaria nº 328, de 27 de agosto de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional. Artigo 9º - Fica eliminado o empenho na modalidade de transferências intragovernamentais, devendo as respectivas despesas serem empenhadas e realizadas na unidade responsável pela execução do objeto do gasto, na forma do disposto no artigo 1º, item 1, alíneas "a" e "b" da Portaria nº 339, de 29 de agosto de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, passando o orçamento da Administração Direta a ter caráter superavitário. Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002. Artigo 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de dezembro de 2001. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 35.860/2001 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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