LEI Nº 3.732, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 154/2002 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi

"Altera os dispositivos legais que especifica, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária relativas ao exercício de 2002." 

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 9º da Lei nº 3.550, de 29 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 9º-.........................................................................................................

Parágrafo Único - Na estimativa de receita deverão ser consideradas as renúncias de natureza tributária, observado o disposto no Anexo IV que acompanha e integra a presente lei."

Artigo 2º - O Anexo IV da Lei nº 3.550, de 29 de junho de 2001, passa a vigorar com a redação do Anexo que acompanha e integra a presente lei.

Artigo 3º - O artigo 2º da Lei nº 3.604, de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 2º-.........................................................................................................

Parágrafo Único - A renúncia de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias fora considerada para efeito da estimativa constante deste artigo."

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I -à data de entrada em vigor da Lei nº 3.550, de 29 de junho de 2001, com relação ao disposto nos artigos 1º e 2º;

II -à data de entrada em vigor da Lei nº 3.604, de 14 de dezembro de 2001, com relação ao disposto no artigo 3º.

Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de novembro de 2002.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. n° 5.111/2001 

LEI Nº 3.732, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002.

ANEXO IV
RENÚNCIA FISCAL
Estimativa dos Benefícios Fiscais
Exercício de 2002

Base Legal Tributo Discriminação Montante Montante por tributo
Lei nº Beneficiários R$ R$
1.273/73 - Art. 121, Inciso I I.P.T.U. 10% - Redução por pagamento à vista 595.000,00
2.960/95 - Art. 10, Incisos I e II I.P.T.U. Redução - Aposentados 415.000,00
2.960/95 - Art. 5º. I.P.T.U. Entidades religiosas 90.000,00
3.445/00 I.P.T.U. Hortas - Redução 40.000,00
3.532/01 I.P.T.U. Cooperativas e Entidades sem fins lucrativos isenção dos adicionais de acréscimo de progressividade 10.000,00 1.150.000,00
2.270/89 I.T.B.I. Isenção - Aquisições pelo S.F.H. 10.000,00 10.000,00
3.095/97 I.T.B.I. Isenção - Cooperativas 10.000,00
2.960/95 - Art. 8º, Inciso I I.S.S.Q.N. Isenção - Construção residência até 100 m2. 10.000,00
2.960/95 - Art. 8º, Inciso III I.S.S.Q.N. Isenção - Hospitais Conveniados ao SUS 45.000,00
2.960/95 - Art. 8º, Inciso VI I.S.S.Q.N. Isenção - Circos e Espetáculos Teatrais 10.000,00
2.960/95 - Art. 11 I.S.S.Q.N. Redução - Contribuintes enquadrados no Item 95 da Lista de Serviços, cujo funcionamento não dependa de autorização do BACEN 35.000,00
3.518/00 I.S.S.Q.N. Redução da alíquota contribuintes que operam com gás natural 120.000,00 230.000,00
3.431, de 02/06/2000 Preço Público Preço público 25.000,00 25.000,00
3.428/00 C.M. Contribuição de Melhoria - Isenção - Pavimentação a baixo custo, executada em caráter experimental 20.000,00
2.960/95 - Art. 10, Inciso IV C.M. Contribuição de Melhoria -Redução de 50% 1.000.000,00 1.020.000,00
2.960/95 - Art. 10, Inciso III, alínea "a" T.C.L. Taxa de Coleta de Lixo - isenção - Aposentados 15.000,00
2.960/95 - Art. 6º T.C.L. Taxa de Coleta de Lixo - Isenção - órgãos da Administração Pública Direta e Indireta 10.000,00 25.000,00
Soma 2.460.000,00
Receita Incrementada
I.P.T.U. Acréscimo na base de cálculo 2.460.000,00
Soma 2.460.000,00

Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de novembro de 2002.

      Dr. Carlos Fonseca                                     Dr. Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração                                 Prefeito Municipal

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.