| LEI Nº 3.732, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 154/2002 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Altera os dispositivos legais que especifica, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária relativas ao exercício de 2002." |
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| Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito
Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 9º da Lei nº 3.550, de 29 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Artigo 9º-......................................................................................................... Parágrafo Único - Na estimativa de receita deverão ser consideradas as renúncias de natureza tributária, observado o disposto no Anexo IV que acompanha e integra a presente lei." Artigo 2º - O Anexo IV da Lei nº 3.550, de 29 de junho de 2001, passa a vigorar com a redação do Anexo que acompanha e integra a presente lei. Artigo 3º - O artigo 2º da Lei nº 3.604, de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Artigo 2º-......................................................................................................... Parágrafo Único - A renúncia de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias fora considerada para efeito da estimativa constante deste artigo." Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos: I -à data de entrada em vigor da Lei nº 3.550, de 29 de junho de 2001, com relação ao disposto nos artigos 1º e 2º; II -à data de entrada em vigor da Lei nº 3.604, de 14 de dezembro de 2001, com relação ao disposto no artigo 3º. Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de novembro de 2002. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. n° 5.111/2001 LEI Nº 3.732, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002. ANEXO IV
Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de novembro de 2002. Dr. Carlos Fonseca
Dr.
Waldemar Tebaldi Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
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