LEI Nº 3.606, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 124/2001 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi

"Altera a redação do artigo 7º da Lei nº 2.309, de 02 de outubro de 1989. (Concede incentivo à média, pequena e micro empresas, autoriza expropriação para esse fim e dá outras providências.)."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 7º da Lei nº 2.309, de 02 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 7º - As áreas alienadas nos termos desta lei constituirão a garantia de pagamento, se financiadas, e não poderão ser alienadas ou transferidas antes de integralmente pagas, sem que haja prévia e escrita autorização do Poder Executivo.

§ 1º - O Poder Executivo poderá autorizar os compradores a alienar ou transferir a terceiros as áreas adquiridas nos termos desta lei, antes de integralmente pagas, desde que o novo adquirente assuma todas as obrigações pecuniárias do alienante para com a Municipalidade, vencidas e vincendas, devendo as vencidas, devidamente atualizadas e acrescidas de todos os encargos, serem saldadas em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sem prejuízo do pagamento das demais prestações que se vencerem no mesmo período.

§ 2º - Poderá ser autorizado pelo Poder Executivo, em favor do adquirente, a permuta dos lotes inicialmente adquiridos por outros lotes disponíveis do mesmo loteamento, devendo ser estabelecido o respectivo reajuste de preço e formalizado o competente instrumento.

§ 3º - Após o integral pagamento do preço convencionado, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a escritura pública de alienação ao adquirente, independentemente do cumprimento das demais exigências previstas nesta lei."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de dezembro de 2001.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. nº 24.803/97

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.