LEI Nº 3.651, DE 02 DE MAIO DE 2002. |
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Observar a Lei nº 6.370, de 14/11/2019. | Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 031/2002 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências." |
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito
Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Capítulo I Artigo 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão deliberativo, regulador e controlador da política de atendimento à mulher, conforme artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Americana. Artigo 2º O Conselho tem como objetivos propor, deliberar, normatizar e fiscalizar as políticas relativas aos direitos da mulher. Artigo 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será um espaço permanente de debates e integração entre os vários segmentos da sociedade. Artigo 4º A autonomia do Conselho se exercerá nos limites da legislação em vigor e do compromisso com a democratização das relações sociais. Artigo 5º São atribuições e competência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I - fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses das mulheres; II - formular programas que garantam atendimento especializado às mulheres vítimas de violência doméstica e ou sexual, com assistência médica, física, psicológica e assessoria jurídica; III - formular diretrizes, coordenar e promover atividades que objetivem: a) a defesa dos direitos da mulher; b) a eliminação das discriminações; c) sua plena integração na vida sócio-econômica, política e cultural; IV - estimular o desenvolvimento de programas que visem a participação da mulher em todos os campos de atividade; V - acompanhar a elaboração de programas de governo em questões relativas à mulher; VI - dar pareceres sobre projetos de lei relativos à questão da mulher, seja ele de iniciativa do Executivo ou do Legislativo; VII - sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher; VIII - criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação pelo Conselho, em período determinado de tempo previamente fixado; IX - estabelecer intercâmbio com entidades afins; X - deliberar, estabelecer diretrizes de funcionamento e critérios gerais relativos à organização e funcionamento de abrigos de mulheres, e sua relação com a comunidade. Capítulo II Artigo 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes: I - uma representante da Secretaria de Saúde; II - uma representante da Secretaria de Educação e Cultura; III - uma representante da Secretaria de Promoção Social; IV - uma representante da Secretaria de Esportes; V - uma representante da Secretaria de Negócios Jurídicos; VI - uma representante da Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade; VII - uma representante da GAMA Guarda Municipal de Americana; VIII - uma representante da Polícia Militar Feminina de Americana; IX - uma representante da Delegacia de Defesa da Mulher de Americana; X - uma representante da Câmara Municipal de Americana; XI - uma representante da OAB Ordem dos Advogados do Brasil; XII - uma representante do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos; XIII - uma representante do Conselho de Saúde de Americana; XIV - uma representante do Conselho Tutelar de Americana; XV - uma representante do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XVI - uma representante da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas Regional de Americana; XVII - uma representante da ACIA Associação Comercial e Industrial de Americana; XVIII - uma representante da Associação Médica de Americana; XIX - uma representante da FATEC Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo; XX - uma representante do Centro UNISAL Centro Universitário Salesiano de São Paulo; XXI - uma representante da FAM Faculdade de Americana; XXII - uma representante da ASTA Associação dos Sem Teto de Americana; XXIII - uma representante da Sociedade Recreativa Dançante Veteranos de Americana; XXIV - uma representante do Esporte Clube Rio Branco; XXV - uma representante do Clube do Bosque de Americana; XXVI - uma representante do Lyons Clube de Americana; XXVII - uma representante do Rotary Clube de Americana. Artigo 7º As Conselheiras e suplentes serão indicadas por suas entidades representativas constituídas legalmente. Parágrafo Único A critério do Conselho e por votação e regras estabelecidas em regimento interno, fica autorizada a inclusão em processo justificado, entidades não constantes no artigo 6º da presente lei sendo as mesmas nomeadas por decreto. Capítulo III Artigo 8º O Conselho terá uma diretoria composta de Presidenta, Vice-Presidenta, Tesoureira e Secretária Geral, escolhidas entre seus pares, em eleição direta e voto secreto. § 1º A diretoria eleita será nomeada através de Portaria. § 2º As atribuições e duração do mandato dos membros da diretoria, assembléias e formas de votação serão estabelecidas no Regimento Interno do Conselho. Capítulo IV Artigo 9º A função de Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não será remunerada. Artigo 10 O mandato das Conselheiras será de 2 (dois) anos. Parágrafo Único Cada Conselheira somente poderá ocupar o mandato, no máximo, por duas gestões consecutivas. Artigo 11 Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a elaboração de seu regimento interno. Artigo 12 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder apoio ao Conselho através da cessão de espaço físico e liberação sistemática de recursos materiais e humanos, que garantam seu efetivo funcionamento. Artigo 13 As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias nº 02.01.3190.22003, nº 02.01.3390.22003 e nº 02.01.4490.22003. Artigo 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de maio de 2002. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Prefeito Municipal Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. n° 9.843/2001 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |