LEI Nº 3.733, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 137/2002 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi

"Cria a Unidade Hospitalar, como órgão integrante da Secretaria de Saúde do Município, e dá outras providências."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criada, como órgão integrante da Secretaria de Saúde do Município, a Unidade Hospitalar.

Artigo 2º - A Unidade de Policlínica, da Secretaria de Saúde do Município, passa a denominar-se Unidade de Saúde Básica e Preventiva.

Artigo 3º - O artigo 22 da Lei nº 3.003, de 10 de outubro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 22 - ...................................................................................................

§ 1º - ...........................................................................................................

I - ................................................................................................................

II - ..............................................................................................................

III - Unidade de Saúde Básica e Preventiva;

IV - .............................................................................................................

V - Unidade Hospitalar.

§ 2º - ........................................................................................................."

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias nº 12.04.00.3390.053 e nº 12.01.00.3390.049.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de novembro de 2002.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. n° 32.625/2001

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.