| LEI Nº 3.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002. | |
| Revogada pela Lei nº 4384, de 26/7/06 | Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 168/2002 Poder Legislativo Vereador Marco Antônio Alves Jorge "Autoriza a instalação de placas informativas em terminais e pontos de parada de ônibus no Município de Americana e dá outras providências." |
| Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito
Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a instalação nos terminais e nas paradas de ônibus no Município de Americana, de placas informativas para orientação dos usuários do transporte coletivo, contendo também a identificação da empresa patrocinadora deste serviço. § 1º - Nas placas informativas localizadas nos terminais constarão as seguintes informações aos usuários: I - o número e o nome da linha dos transportes coletivos
que por ali transitam; § 2º - Nas placas informativas localizadas nos pontos de ônibus constarão as seguintes informações: I - o número e o nome da linha; Artigo 2º - O formato das placas, com as respectivas inscrições, deverá obedecer o formato padrão estabelecido pelo setor competente da Prefeitura Municipal. Artigo 3º - Os patrocinadores ficam obrigados ao pagamento de preço público aos cofres públicos municipais, sob pena de cancelamento da autorização e retirada das inscrições referentes ao patrocinador. Artigo 4º - A escolha dos patrocinadores e a definição do preço público referido no artigo anterior deverão ocorrer através de licitação pública. Parágrafo Único - Poderá o Executivo adotar como critério na licitação, a instalação de placas adicionais a serem colocadas em pontos ou paradas de ônibus, onde não houver interesse de patrocinadores. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de dezembro de 2002. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. n° 49.076/2002 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
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