LEI Nº 3.808, DE 22 DE ABRIL DE 2003.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 047/2003 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

"Altera dispositivos da Lei nº 3.743, de 10 de dezembro de 2002. (Altera as alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza dos itens que menciona, constantes da Lista de Serviços.)"

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.743, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 1º - ....................................................................................................
I - .................................................................................................................
II - de R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais) para os itens 08, 25, 26, 31, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 85;
III - ...............................................................................................................
IV - ................................................................................................................
V - de R$ 46,00 (quarenta e seis reais), para os itens 15, 58 e 100."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de abril de 2003.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. n° 3.203/2003

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.