LEI Nº 3.851, DE 08 DE JULHO DE 2003. |
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| Artigo 4º alterado pela Lei nº 4047, de 28/06/2004 | Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 094/2003 Poder Executivo Dr. Erich Hetzl Júnior "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana e Nova Odessa, para os fins que especifica, e dá outras providências." |
| Dr. Erich Hetzl Júnior,
Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana e Nova Odessa, tendo por objeto a implementação de medidas que possibilitem aos servidores públicos municipais facilidades para aquisição de bens e utilização de serviços. Parágrafo Único - O convênio será celebrado nos termos da minuta anexa, que da presente lei faz parte integrante, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos destinados a adequar sua execução ou a ampliar, restringir ou modificar parcialmente seus objetivos. Artigo 2º - Para os fins previstos nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado, mediante a celebração do convênio de que trata o artigo anterior: I - a proceder o desconto em folha de pagamento, desde que previamente autorizado pelos servidores interessados, dos valores correspondentes a gastos por estes efetuados, através do Sindicato, com a aquisição de bens ou utilização de serviços; II - a repassar ao Sindicato os valores descontados. Parágrafo Único - As autorizações dos servidores para o desconto em folha serão feitas em duas vias, de igual teor, ficando uma delas na Secretaria de Administração e a outra no Sindicato. Artigo 3º - O desconto previsto na presente lei não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração bruta percebida pelo servidor. Artigo 4º - A autorização de que trata a presente lei
é extensiva ao Departamento de Água e Esgoto, à Guarda Municipal de Americana e à
Fundação de Saúde do Município de Americana. Artigo 5º - As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 de julho de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 505/2003 LEI Nº 3.851, DE 08 DE JULHO DE 2003. TERMO DE CONVÊNIO "Termo de Convênio que entre si celebram o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana e Nova Odessa e o Município de Americana". Pelo presente instrumento, de um lado, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS AUTÁRQUICOS FUNDACIONAIS ATIVOS E INATIVOS DE AMERICANA E NOVA ODESSA, entidade de classe representativa dos servidores públicos municipais de Americana e Nova Odessa, inscrita no C.N.P.J. sob n° 56.978.307/0001-16, com sede à Rua Sete de Setembro, nº 1.475, bairro Girassol, Americana/SP, neste ato representado por seu diretor presidente, Sr. Aires Ribeiro, doravante designado simplesmente de Sindicato, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE AMERICANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 45.781.176/0001-66, com Paço à Avenida Brasil, nº 85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Dr. Erich Hetzl Júnior, doravante denominado simplesmente de Município, celebram este convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira Constitui objeto deste convênio a implementação de medidas que possibilitem aos servidores municipais facilidades para aquisição de bens e utilização de serviços, tais como assistência odontológica, médico-hospitalar, seguro, previdência privada, produtos alimentares, materiais escolares, equipamentos, etc., e demais itens oferecidos pelo Sindicato. Cláusula Segunda Para os fins previstos neste convênio, caberá ao Município: a) proceder o desconto, em folha de pagamento, dos
valores correspondentes aos gastos efetuados pelo servidor em decorrência de convênios
ou contratos celebrados entre o Sindicato e agentes autônomos ou empresas que atuam na
área do comércio ou de prestação de serviços, constantes de relação a ser enviada
pelo Sindicato ao órgão municipal competente, e desde que previamente autorizados pelos
servidores; Cláusula Terceira Para os fins previstos neste convênio, caberá ao Sindicato: a) encaminhar, mensalmente, aos órgãos competentes do
Município, a relação dos servidores que aderiram ao programa; Cláusula Quarta O Município não assume qualquer tipo de responsabilidade pelos convênios ou contratos firmados entre o Sindicato e terceiros, ficando sua atuação restrita apenas ao desconto em folha de pagamento, nos termos do presente instrumento, dos valores solicitados pela entidade sindical, com o respectivo repasse desse montante. Cláusula Quinta O presente convênio vigirá pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo: a) ser revogado a qualquer tempo, por qualquer das
partes, mediante comunicado escrito com antecedência de 30 (trinta) dias; Cláusula Sexta As partes elegem, de comum acordo, o Foro desta comarca de Americana para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste convênio, não resolvidas amigavelmente. E por estarem concordes, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para os devidos fins e efeitos de direito. Americana, ..... de ................ de ........... . SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS AUTÁRQUICOS FUNDACIONAIS ATIVOS E INATIVOS DE AMERICANA E NOVA ODESSA ______________________________ MUNICÍPIO DE AMERICANA ______________________________ Testemunhas 1. ___________________________________ 2. ___________________________________
Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 de julho de 2003. Dr. Carlos Fonseca
Dr. Erich Hetzl Júnior Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
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