LEI Nº 4.047, DE 28 DE JUNHO DE 2004.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 063/2004 – Poder Legislativo – Vereador Antônio Campanha

"Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 3.851, de 08 de julho de 2003, que "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana e Nova Odessa, para os fins que especifica, e dá outras providências"."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 4º da Lei nº 3.851, de 08 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - A autorização de que trata a presente lei é extensiva ao Departamento de Água e Esgoto, à Guarda Municipal de Americana, à Fundação de Saúde do Município e à Câmara Municipal de Americana."

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário contida em seu artigo 4º.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de junho de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. nº 26.352/2004

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.