LEI Nº 3.896, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.

Obs: Lei nº 3932, de 28/11/2003

REVOGADA PELA LEI Nº 4.551, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 158/2003 – Poder Legislativo – Vereadores Davi Evangelista de Oliveira e Décio Rosolen Filho

"Acrescenta § 4º ao artigo 3º da Lei nº 3.861, de 25 de julho de 2003. (Dispõe sobre o parcelamento de débitos e dá outras providências.)"

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Acrescenta § 4º ao artigo 3º da Lei Municipal nº 3.861 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - Considera-se débito o valor do principal, acrescido das multas, da atualização monetária e de juros de mora previstos na legislação, contados desde a data do seu vencimento.

§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir em 50% (cinqüenta por cento) as multas e os juros de mora a que se refere o caput deste artigo, caso o pedido de parcelamento seja feito até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da presente lei.

§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir as multas e juros de mora, previstos no caput deste artigo, em 75% (setenta e cinco por cento) no caso do pagamento à vista, quando requerido até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da presente lei.

§ 3º - A provável renúncia ocorrida com a redução das multas e dos juros de mora contida nos §§ 1º e 2º será compensada no orçamento do próximo exercício, através do excesso de arrecadação.

§ 4º - Fica autorizado a aplicação do benefício dos §§ anteriores às multas administrativas, punitivas, inclusive as de descumprimento das obrigações acessórias da legislação tributária."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2003.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de setembro de 2003.

 Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. nº 40.589/2003

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.