LEI Nº 3.913, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003. |
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| Autor do Projeto de
Lei C. M. nº 162/2003 Poder Executivo Dr. Erich Hetzl Júnior "Altera dispositivos da Lei nº 2.482, de 04 de janeiro de 1991." |
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| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Os artigos 4º e 12 da Lei nº 2.482, de 04 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - O Poder Executivo poderá dispensar a execução do gradil, muro ou outro tipo de fecho de que trata o artigo 2º, mediante requerimento do interessado e durante o período em que perdurar o motivo ensejador da dispensa, nos seguintes casos:
"Artigo 12 - O Poder Executivo poderá dispensar a execução do passeio de que trata o artigo 8º, mediante requerimento do interessado e durante o período em que perdurar o motivo ensejador da dispensa, nos seguintes casos:
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 31 de outubro de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 37.964/2003 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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