LEI Nº 3.913, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 162/2003 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

"Altera dispositivos da Lei nº 2.482, de 04 de janeiro de 1991."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Os artigos 4º e 12 da Lei nº 2.482, de 04 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - O Poder Executivo poderá dispensar a execução do gradil, muro ou outro tipo de fecho de que trata o artigo 2º, mediante requerimento do interessado e durante o período em que perdurar o motivo ensejador da dispensa, nos seguintes casos:

I - diante de impossibilidade ou dificuldade técnica de sua execução, principalmente quando o terreno apresentar acentuado desnível em relação ao leito da via ou logradouro público, devidamente reconhecida pelo órgão municipal competente;
II - quando houver construção em andamento no terreno, com planta devidamente aprovada, ou com o respectivo pedido de aprovação em tramitação no órgão competente da Prefeitura Municipal, e desde que instalado no alinhamento, se exigível para a execução da obra, o respectivo tapume;
III - quando, em loteamento fechado, for estabelecida a proibição para sua execução, através de convenção devidamente registrada em cartório."

"Artigo 12 - O Poder Executivo poderá dispensar a execução do passeio de que trata o artigo 8º, mediante requerimento do interessado e durante o período em que perdurar o motivo ensejador da dispensa, nos seguintes casos:

I - diante de impossibilidade ou dificuldade técnica de sua execução, devidamente reconhecida pelo órgão municipal competente;
II - quando houver construção em andamento no terreno, com planta devidamente aprovada, ou com o respectivo pedido de aprovação em tramitação no órgão competente da Prefeitura Municipal."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 31 de outubro de 2003.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. nº 37.964/2003

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.